Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cuco

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Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cuco

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Texto do artigo · p. 54 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cuco
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação
Texto do artigo · p. 54 O Comité adopta a denominação de Comité de Desenvolvimento, Gestão Participativa da Comunidade de Cuco.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede
Texto do artigo · p. 54 O Comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no posto administrativo de Nguzene, na Localidade de Nguzene, na Comunidade de Cuco.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Objectivos
Texto do artigo · p. 54 O Comité de Desenvolvimento, Gestão Participativa da Comunidade de Cuco tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos poderá:
Número ou marcador · p. 54 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 55 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 55 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 55 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 55 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 55 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 55 g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
Número ou marcador · p. 55 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Membros Dirigentes do Comité
Texto do artigo · p. 55 A Direcção do Comité é a seguinte:
Número ou marcador · p. 55 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 55 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 55 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 55 A Assembleia Geral e o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Cuco.
Número ou marcador · p. 55 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 55 Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia geral devera discutir
Texto do artigo · p. 55 os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 55 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Mesa da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A mesa da assembleia geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia geral, sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 55 A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 55 Um) O Conselho Directivo será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 chefe da produção.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A idade mínima de 21 anos. Três) O conselho Directivo reúne
Texto do artigo · p. 55 ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Conselho de Gestão Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 55 Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 vice-
Texto do artigo · p. 55 -presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 55 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
Número ou marcador · p. 55 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 55 b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
Número ou marcador · p. 55 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Membros
Texto do artigo · p. 55 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 55 Voluntária:
Número ou marcador · p. 55 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 55 b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo;
Número ou marcador · p. 55 c) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cuco
  2. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 54: Denominação
  5. Texto do artigo, página 54: O Comité adopta a denominação de Comité de Desenvolvimento, Gestão Participativa da Comunidade de Cuco.
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 54: Sede
  8. Texto do artigo, página 54: O Comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no posto administrativo de Nguzene, na Localidade de Nguzene, na Comunidade de Cuco.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 54: Duração
  11. Texto do artigo, página 54: O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 54: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 54: O Comité de Desenvolvimento, Gestão Participativa da Comunidade de Cuco tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos poderá:
  16. Número ou marcador, página 54: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 55: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  18. Número ou marcador, página 55: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  19. Número ou marcador, página 55: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  20. Número ou marcador, página 55: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  21. Número ou marcador, página 55: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 55: g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
  23. Número ou marcador, página 55: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  24. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 55: Membros Dirigentes do Comité
  27. Texto do artigo, página 55: A Direcção do Comité é a seguinte:
  28. Número ou marcador, página 55: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 55: b) Conselho Directivo;
  30. Número ou marcador, página 55: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 55: A Assembleia Geral e o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Cuco.
  34. Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  35. Número ou marcador, página 55: Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 55: Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia geral devera discutir
  37. Texto do artigo, página 55: os seguintes assuntos:
  38. Número ou marcador, página 55: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de actividades.
  39. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 55: Mesa da assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 55: Um) A mesa da assembleia geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia geral, sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
  42. Número ou marcador, página 55: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 55: Conselho Directivo
  45. Texto do artigo, página 55: A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
  46. Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Directivo será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 chefe da produção.
  47. Número ou marcador, página 55: Dois) A idade mínima de 21 anos. Três) O conselho Directivo reúne
  48. Texto do artigo, página 55: ordinariamente de quinze em quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 55: Conselho de Gestão Conselho Fiscal
  51. Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 vice-
  52. Texto do artigo, página 55: -presidente e 1 secretário.
  53. Número ou marcador, página 55: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  54. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 55: Duração e limitação dos mandatos
  56. Número ou marcador, página 55: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  57. Número ou marcador, página 55: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  58. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  59. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 55: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
  61. Número ou marcador, página 55: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  62. Número ou marcador, página 55: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
  63. Número ou marcador, página 55: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  64. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Dos membros
  65. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 55: Membros
  67. Texto do artigo, página 55: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  68. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 55: Saída dos membros
  70. Texto do artigo, página 55: Voluntária:
  71. Número ou marcador, página 55: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
  72. Número ou marcador, página 55: b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo;
  73. Número ou marcador, página 55: c) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
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