Associação dos Moradores de Tchumene-1

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Associação dos Moradores de Tchumene-1

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Texto do artigo · p. 57 Associação dos Moradores de Tchumene-1
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação
Número ou marcador · p. 57 Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Moradores de Tchumene-1.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A Associação é constituida sob forma de pessoa colectiva sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A Associação é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 57 Um) A Associação tem a sua sede no Bairro de Tchumene-1, no Município da Matola, e é de âmbito Nacional.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede da Associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Texto do artigo · p. 58 A Associação tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 58 a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da Associação;
Número ou marcador · p. 58 b) Promover e incentivar os membros para o desenvolvimento e embelezamento do bairro habitacional;
Número ou marcador · p. 58 c) Promover e incentivar os membros a instalar infra-estruturas socias e, a fazerem o correcto aproveitamento dos recursos existentes no bairro;
Número ou marcador · p. 58 d) Colaborar com as entidades públicas, dando-lhes conhecimento dos problemas do bairro, pleiteando as respectivas soluções;
Número ou marcador · p. 58 e) Promover e incentivar os membros em acções de preservação e segurança do bairro;
Número ou marcador · p. 58 f) Promever a educação dos membros com vista a garantir a manutenção das infra-estruturas sociais do bairro em bom estado de conservação;
Número ou marcador · p. 58 g) Promover e incentivar um são relacionamento entre os membros com base em princípios de respeito mútuo.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Quem pode ser membro
Texto do artigo · p. 58 Poderá ser membro da Associação qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente ou propretário de um imóvel ou talhão sito no bairro de Tchumane-1.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 58 A Associação integra três categorias de membro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 58 a) Membro Fundadores – todos membros que participaram na fundação da Associação;
Número ou marcador · p. 58 b) Membros efectivos – todos membros residentes que por um acto de manifestação decidiram aderir aos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 58 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para a Associação seja de tal relevância que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 58 Um) Constituem direitos dos membros, indepedentemente da sua nacionalidade, etnia, sexo, religião ou estatuto social:
Número ou marcador · p. 58 a) Votar e ser votado para qualquer cargo dos diversos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 58 b) Propor a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 58 c) Aceder à informação a todo tempo sobre as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 58 d) Recorrer das sansões a que tiver sido sujeito;
Número ou marcador · p. 58 e) Beneficiar de todas as regalias que a associação possa propiciar.
Número ou marcador · p. 58 f) É direito do membro da Associação demitir-se quando julgar necessário, protocolado junto à Secretaria da Associação o pedido de demissão.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Constituem deveres dos membros, indepedentemente da sua nacionalidade, etnia, sexo, religião ou estatuto social:
Número ou marcador · p. 58 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 58 b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 c) Zelar pelo bom nome da Associação;
Número ou marcador · p. 58 d) Defender o património e os interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 58 e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
Número ou marcador · p. 58 f) Honrar pontualmente com as contribuições associativas deliberadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 58 g) Desenvolver com zelo todas as actividades a que tenham sido incumbidas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 58 h) Pagar a jóia da inscrição e as quotas mensais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Admissão, demissão e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 58 Um) A admissão dos membros da Associação se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, etnia e crença religiosa e, para seu ingresso, os interessados deverão preencher uma ficha de inscrição e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral, que observará os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 58 a) Apresentar uma cópia do Bilhete de Identidade, DIRE ou Passaporte;
Número ou marcador · p. 58 b) Concordar com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 58 c) Ter idoneidade moral; d) Assumir o compromisso de honrar
Texto do artigo · p. 58 pontualmente com as contribuições associativas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) É direito do membro da Associação demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da Associação o pedido de demissão.
Número ou marcador · p. 58 Três) A exclusão do membro da Associação se dará nas seguintes ocasiões:
Número ou marcador · p. 58 a) Grave violação dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 58 b) Difamação contra a Associação, seus membros ou objectos;
Número ou marcador · p. 58 c) Actividades que contrariem com as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 58 e) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Da estrutura e competência dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Órgãos
Texto do artigo · p. 58 A associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 58 a) Assembleia Geral, que é o orgão máximo da Associação e de reunião de todos os associados;
Número ou marcador · p. 58 b) Conselho de Direcção, que é o orgão que fará a gestão do dia-a-dia da Associação;
Número ou marcador · p. 58 c) Conselho Fiscal, que é o orgão fiscalizador das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário eleitos por dois anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato apenas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será eleita por votação de listas submetidas pelos candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 Três) As listas dos candidatos a Presidente da Mesa Assembleia Geral deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa em funções com uma antecedência de pelo menos setenta e duas horas.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Para todas eleições dos orgãos sociais o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá escolher cinco pessoas entre membros presentes na Assembleia para conduzirem o escrutínio ele.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 59 a) Cumprir o que prescreve estes estatutos;
Número ou marcador · p. 59 b) Reformar os estatutos sem alterar as finalidades principais da Associação;
Número ou marcador · p. 59 c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos destes estatutos, bem como os casos omissos;
Número ou marcador · p. 59 d) Competem ainda à Assembleia Geral todos os poderes que serão conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 59 Seis) A Assembleia Geral Ordinária reune-se duas vezes por ano em datas a serem propostas pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 59 Sete) As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na falta deste, pelo Vice-Presidente da Mesa, ou por entidades legalmentes competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 Oito) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida por qualquer dos membros com a indicação do objecto, desde que apoiado por pelo menos oitava parte dos membros.
Número ou marcador · p. 59 Nove) A convocatória deverá ser publicada no jornal de maior circulação e deve conter o dia, local, hora e agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 59 Dez) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerais irregulamente convocadas, desde que todos os membros, no minimo compareçam a reunião.
Número ou marcador · p. 59 Onze) Os membros poderão se fazer representar nas Assembleias Gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 59 Doze) Os membros indicarão por carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral quem os representará na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cinquenta e um por cento dos membros, e em segunda convocação, por qualquer número de membros que se encontrar presente, constituindo desse modo um quorum deliberativo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Depedem de deliberação dos membros, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 59 a) A aprovação do orçamento e plano de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 59 b) A admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 59 c) A exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 59 d) A nomeação e exoneração dos membros do Conselho de Direcção e Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 59 e) A aprovação do relatório das actividades do Conselho de Direcção, bem como das contas da Asssociação após o parecer do Consellho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 f) A deliberação sobre a alienação ao património;
Número ou marcador · p. 59 g) A propositura e a disistência de quaisquer acções contra os membros do Conselho de Direcção ou contra os membros da Mesa de Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 h) A Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 59 i) A deliberação sobre a extinção da Associação;
Número ou marcador · p. 59 j) Aprovação do balanço.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As Deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos expressos, salvo disposição de Lei e dos Estatutos que estabelecem outra maioria.
Número ou marcador · p. 59 Três) A votação dos membros será por voto aberto.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Mediante solicitação feita à Mesa por qualquer dos membros a votação poderá ser secreta carecendo sempre de deliberação dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) As actas das Assembleias Gerais devem identificar os nomes dos membros ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 59 Um) O Conselho de Direcção da Associação é composta por sete membros, dentre os quais um Presidente, um vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição será feito pela votação que se fará das listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 59 Três) As listas referidas no número dois deverão incluir os nomes propostos para constituirem o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um periodo de dois anos, sendo permitida a sua reeleição para o mais um mandato.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Competências do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 59 Um) A Gestão e representação da Associação compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Cabe aos membros do Conselho de Direcção representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 59 a) Resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias nos estatutos;
Número ou marcador · p. 59 b) Propor à Assembleia Geral o Orçamento e o Plano de Actividades;
Número ou marcador · p. 59 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Associação esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 59 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onear bens movéis ou;
Número ou marcador · p. 59 e) Tomar ou dar em arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens parte dos mesmos.
Número ou marcador · p. 59 Três) Aos membros do Conselho de Direcção é vedado responsabilizar a Associação em quaisquer contatos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, desigandamente em letras de favor, fiança, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Composição do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 59 Um) O Conselho Fiscal será composto por: um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Assembleia Geral que proceder a eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 59 Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser revisores oficiais de contas, técnicos oficiais de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral, por deliberação elegerá um Conselho fiscal encarregue pela fiscalização dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O Conselho fiscal será eleito nas listas a apresentar a votação para a eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Funcionamento
Número ou marcador · p. 59 Um) O Conselho Fiscal, reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 59 Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Actas do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 59 As reuiniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos
Texto do artigo · p. 60 mais relevantes verificados pelo Conselho no exercício de suas funções e assinadas pelos membros.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO IV Da aprovação de contas e dissolução
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 60 O relatório de gestão e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 60 Dissolução
Número ou marcador · p. 60 Um) A Associação dissolve-se nos casos e termos previstos por Lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Associação dos Moradores de Tchumene-1
  2. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 57: Denominação
  5. Número ou marcador, página 57: Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Moradores de Tchumene-1.
  6. Número ou marcador, página 57: Dois) A Associação é constituida sob forma de pessoa colectiva sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 57: Duração
  9. Texto do artigo, página 57: A Associação é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 57: Sede e âmbito
  12. Número ou marcador, página 57: Um) A Associação tem a sua sede no Bairro de Tchumene-1, no Município da Matola, e é de âmbito Nacional.
  13. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede da Associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  14. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 58: Objecto
  16. Texto do artigo, página 58: A Associação tem por objecto principal as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 58: a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da Associação;
  18. Número ou marcador, página 58: b) Promover e incentivar os membros para o desenvolvimento e embelezamento do bairro habitacional;
  19. Número ou marcador, página 58: c) Promover e incentivar os membros a instalar infra-estruturas socias e, a fazerem o correcto aproveitamento dos recursos existentes no bairro;
  20. Número ou marcador, página 58: d) Colaborar com as entidades públicas, dando-lhes conhecimento dos problemas do bairro, pleiteando as respectivas soluções;
  21. Número ou marcador, página 58: e) Promover e incentivar os membros em acções de preservação e segurança do bairro;
  22. Número ou marcador, página 58: f) Promever a educação dos membros com vista a garantir a manutenção das infra-estruturas sociais do bairro em bom estado de conservação;
  23. Número ou marcador, página 58: g) Promover e incentivar um são relacionamento entre os membros com base em princípios de respeito mútuo.
  24. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 58: Quem pode ser membro
  27. Texto do artigo, página 58: Poderá ser membro da Associação qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente ou propretário de um imóvel ou talhão sito no bairro de Tchumane-1.
  28. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 58: Categoria dos membros
  30. Texto do artigo, página 58: A Associação integra três categorias de membro, nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 58: a) Membro Fundadores – todos membros que participaram na fundação da Associação;
  32. Número ou marcador, página 58: b) Membros efectivos – todos membros residentes que por um acto de manifestação decidiram aderir aos objectivos da Associação.
  33. Número ou marcador, página 58: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para a Associação seja de tal relevância que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  34. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 58: Direitos e deveres dos membros
  36. Número ou marcador, página 58: Um) Constituem direitos dos membros, indepedentemente da sua nacionalidade, etnia, sexo, religião ou estatuto social:
  37. Número ou marcador, página 58: a) Votar e ser votado para qualquer cargo dos diversos órgãos da Associação;
  38. Número ou marcador, página 58: b) Propor a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  39. Número ou marcador, página 58: c) Aceder à informação a todo tempo sobre as actividades da Associação;
  40. Número ou marcador, página 58: d) Recorrer das sansões a que tiver sido sujeito;
  41. Número ou marcador, página 58: e) Beneficiar de todas as regalias que a associação possa propiciar.
  42. Número ou marcador, página 58: f) É direito do membro da Associação demitir-se quando julgar necessário, protocolado junto à Secretaria da Associação o pedido de demissão.
  43. Número ou marcador, página 58: Dois) Constituem deveres dos membros, indepedentemente da sua nacionalidade, etnia, sexo, religião ou estatuto social:
  44. Número ou marcador, página 58: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  45. Número ou marcador, página 58: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 58: c) Zelar pelo bom nome da Associação;
  47. Número ou marcador, página 58: d) Defender o património e os interesses da Associação;
  48. Número ou marcador, página 58: e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
  49. Número ou marcador, página 58: f) Honrar pontualmente com as contribuições associativas deliberadas pelos membros;
  50. Número ou marcador, página 58: g) Desenvolver com zelo todas as actividades a que tenham sido incumbidas pelos órgãos directivos;
  51. Número ou marcador, página 58: h) Pagar a jóia da inscrição e as quotas mensais.
  52. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 58: Admissão, demissão e exclusão dos membros
  54. Número ou marcador, página 58: Um) A admissão dos membros da Associação se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, etnia e crença religiosa e, para seu ingresso, os interessados deverão preencher uma ficha de inscrição e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral, que observará os seguintes requisitos:
  55. Número ou marcador, página 58: a) Apresentar uma cópia do Bilhete de Identidade, DIRE ou Passaporte;
  56. Número ou marcador, página 58: b) Concordar com os presentes estatutos;
  57. Número ou marcador, página 58: c) Ter idoneidade moral; d) Assumir o compromisso de honrar
  58. Texto do artigo, página 58: pontualmente com as contribuições associativas.
  59. Número ou marcador, página 58: Dois) É direito do membro da Associação demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da Associação o pedido de demissão.
  60. Número ou marcador, página 58: Três) A exclusão do membro da Associação se dará nas seguintes ocasiões:
  61. Número ou marcador, página 58: a) Grave violação dos presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 58: b) Difamação contra a Associação, seus membros ou objectos;
  63. Número ou marcador, página 58: c) Actividades que contrariem com as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 58: d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais;
  65. Número ou marcador, página 58: e) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três meses.
  66. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Da estrutura e competência dos órgãos da associação
  67. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 58: Órgãos
  69. Texto do artigo, página 58: A associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos:
  70. Número ou marcador, página 58: a) Assembleia Geral, que é o orgão máximo da Associação e de reunião de todos os associados;
  71. Número ou marcador, página 58: b) Conselho de Direcção, que é o orgão que fará a gestão do dia-a-dia da Associação;
  72. Número ou marcador, página 58: c) Conselho Fiscal, que é o orgão fiscalizador das actividades da Associação.
  73. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 58: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário eleitos por dois anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato apenas.
  76. Número ou marcador, página 58: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será eleita por votação de listas submetidas pelos candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 58: Três) As listas dos candidatos a Presidente da Mesa Assembleia Geral deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa em funções com uma antecedência de pelo menos setenta e duas horas.
  78. Número ou marcador, página 58: Quatro) Para todas eleições dos orgãos sociais o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá escolher cinco pessoas entre membros presentes na Assembleia para conduzirem o escrutínio ele.
  79. Número ou marcador, página 59: Cinco) À Assembleia Geral compete:
  80. Número ou marcador, página 59: a) Cumprir o que prescreve estes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 59: b) Reformar os estatutos sem alterar as finalidades principais da Associação;
  82. Número ou marcador, página 59: c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos destes estatutos, bem como os casos omissos;
  83. Número ou marcador, página 59: d) Competem ainda à Assembleia Geral todos os poderes que serão conferidos por lei e por estes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 59: Seis) A Assembleia Geral Ordinária reune-se duas vezes por ano em datas a serem propostas pelo Presidente da Mesa.
  85. Número ou marcador, página 59: Sete) As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na falta deste, pelo Vice-Presidente da Mesa, ou por entidades legalmentes competentes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 59: Oito) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida por qualquer dos membros com a indicação do objecto, desde que apoiado por pelo menos oitava parte dos membros.
  87. Número ou marcador, página 59: Nove) A convocatória deverá ser publicada no jornal de maior circulação e deve conter o dia, local, hora e agenda de trabalho.
  88. Número ou marcador, página 59: Dez) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerais irregulamente convocadas, desde que todos os membros, no minimo compareçam a reunião.
  89. Número ou marcador, página 59: Onze) Os membros poderão se fazer representar nas Assembleias Gerais nos termos legalmente permitidos.
  90. Número ou marcador, página 59: Doze) Os membros indicarão por carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral quem os representará na Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 59: Deliberação da assembleia geral
  93. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cinquenta e um por cento dos membros, e em segunda convocação, por qualquer número de membros que se encontrar presente, constituindo desse modo um quorum deliberativo.
  94. Número ou marcador, página 59: Dois) Depedem de deliberação dos membros, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  95. Número ou marcador, página 59: a) A aprovação do orçamento e plano de actividades da Associação;
  96. Número ou marcador, página 59: b) A admissão de novos membros;
  97. Número ou marcador, página 59: c) A exclusão dos membros;
  98. Número ou marcador, página 59: d) A nomeação e exoneração dos membros do Conselho de Direcção e Conselho fiscal.
  99. Número ou marcador, página 59: e) A aprovação do relatório das actividades do Conselho de Direcção, bem como das contas da Asssociação após o parecer do Consellho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 59: f) A deliberação sobre a alienação ao património;
  101. Número ou marcador, página 59: g) A propositura e a disistência de quaisquer acções contra os membros do Conselho de Direcção ou contra os membros da Mesa de Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 59: h) A Alteração dos estatutos;
  103. Número ou marcador, página 59: i) A deliberação sobre a extinção da Associação;
  104. Número ou marcador, página 59: j) Aprovação do balanço.
  105. Número ou marcador, página 59: Dois) As Deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos expressos, salvo disposição de Lei e dos Estatutos que estabelecem outra maioria.
  106. Número ou marcador, página 59: Três) A votação dos membros será por voto aberto.
  107. Número ou marcador, página 59: Quatro) Mediante solicitação feita à Mesa por qualquer dos membros a votação poderá ser secreta carecendo sempre de deliberação dos membros presentes.
  108. Número ou marcador, página 59: Cinco) As actas das Assembleias Gerais devem identificar os nomes dos membros ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  109. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 59: Conselho de direcção
  111. Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Direcção da Associação é composta por sete membros, dentre os quais um Presidente, um vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais.
  112. Número ou marcador, página 59: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição será feito pela votação que se fará das listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
  113. Número ou marcador, página 59: Três) As listas referidas no número dois deverão incluir os nomes propostos para constituirem o Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um periodo de dois anos, sendo permitida a sua reeleição para o mais um mandato.
  115. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 59: Competências do conselho de direcção
  117. Número ou marcador, página 59: Um) A Gestão e representação da Associação compete ao Conselho de Direcção.
  118. Número ou marcador, página 59: Dois) Cabe aos membros do Conselho de Direcção representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
  119. Número ou marcador, página 59: a) Resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias nos estatutos;
  120. Número ou marcador, página 59: b) Propor à Assembleia Geral o Orçamento e o Plano de Actividades;
  121. Número ou marcador, página 59: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Associação esteja envolvida;
  122. Número ou marcador, página 59: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onear bens movéis ou;
  123. Número ou marcador, página 59: e) Tomar ou dar em arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens parte dos mesmos.
  124. Número ou marcador, página 59: Três) Aos membros do Conselho de Direcção é vedado responsabilizar a Associação em quaisquer contatos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, desigandamente em letras de favor, fiança, abonações e actos semelhantes.
  125. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 59: Composição do conselho fiscal
  127. Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho Fiscal será composto por: um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
  128. Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral que proceder a eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
  129. Número ou marcador, página 59: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser revisores oficiais de contas, técnicos oficiais de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
  130. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 59: Conselho fiscal
  132. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral, por deliberação elegerá um Conselho fiscal encarregue pela fiscalização dos negócios sociais.
  133. Número ou marcador, página 59: Dois) O Conselho fiscal será eleito nas listas a apresentar a votação para a eleição do Conselho Fiscal.
  134. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 59: Funcionamento
  136. Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho Fiscal, reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
  137. Número ou marcador, página 59: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  138. Número ou marcador, página 59: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  139. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 59: Actas do conselho fiscal
  141. Texto do artigo, página 59: As reuiniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos
  142. Texto do artigo, página 60: mais relevantes verificados pelo Conselho no exercício de suas funções e assinadas pelos membros.
  143. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Da aprovação de contas e dissolução
  144. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 60: Balanço e aprovação de contas
  146. Texto do artigo, página 60: O relatório de gestão e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  147. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 60: Dissolução
  149. Número ou marcador, página 60: Um) A Associação dissolve-se nos casos e termos previstos por Lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 60: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
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