Associação dos Moradores de Tchumene-1
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Associação dos Moradores de Tchumene-1
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- Texto do artigo, página 57: Associação dos Moradores de Tchumene-1
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Denominação
- Número ou marcador, página 57: Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Moradores de Tchumene-1.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A Associação é constituida sob forma de pessoa colectiva sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Duração
- Texto do artigo, página 57: A Associação é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Sede e âmbito
- Número ou marcador, página 57: Um) A Associação tem a sua sede no Bairro de Tchumene-1, no Município da Matola, e é de âmbito Nacional.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede da Associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Objecto
- Texto do artigo, página 58: A Associação tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 58: a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da Associação;
- Número ou marcador, página 58: b) Promover e incentivar os membros para o desenvolvimento e embelezamento do bairro habitacional;
- Número ou marcador, página 58: c) Promover e incentivar os membros a instalar infra-estruturas socias e, a fazerem o correcto aproveitamento dos recursos existentes no bairro;
- Número ou marcador, página 58: d) Colaborar com as entidades públicas, dando-lhes conhecimento dos problemas do bairro, pleiteando as respectivas soluções;
- Número ou marcador, página 58: e) Promover e incentivar os membros em acções de preservação e segurança do bairro;
- Número ou marcador, página 58: f) Promever a educação dos membros com vista a garantir a manutenção das infra-estruturas sociais do bairro em bom estado de conservação;
- Número ou marcador, página 58: g) Promover e incentivar um são relacionamento entre os membros com base em princípios de respeito mútuo.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Quem pode ser membro
- Texto do artigo, página 58: Poderá ser membro da Associação qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente ou propretário de um imóvel ou talhão sito no bairro de Tchumane-1.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 58: A Associação integra três categorias de membro, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 58: a) Membro Fundadores – todos membros que participaram na fundação da Associação;
- Número ou marcador, página 58: b) Membros efectivos – todos membros residentes que por um acto de manifestação decidiram aderir aos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 58: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para a Associação seja de tal relevância que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 58: Um) Constituem direitos dos membros, indepedentemente da sua nacionalidade, etnia, sexo, religião ou estatuto social:
- Número ou marcador, página 58: a) Votar e ser votado para qualquer cargo dos diversos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 58: b) Propor a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 58: c) Aceder à informação a todo tempo sobre as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 58: d) Recorrer das sansões a que tiver sido sujeito;
- Número ou marcador, página 58: e) Beneficiar de todas as regalias que a associação possa propiciar.
- Número ou marcador, página 58: f) É direito do membro da Associação demitir-se quando julgar necessário, protocolado junto à Secretaria da Associação o pedido de demissão.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Constituem deveres dos membros, indepedentemente da sua nacionalidade, etnia, sexo, religião ou estatuto social:
- Número ou marcador, página 58: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 58: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 58: c) Zelar pelo bom nome da Associação;
- Número ou marcador, página 58: d) Defender o património e os interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 58: e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
- Número ou marcador, página 58: f) Honrar pontualmente com as contribuições associativas deliberadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 58: g) Desenvolver com zelo todas as actividades a que tenham sido incumbidas pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 58: h) Pagar a jóia da inscrição e as quotas mensais.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Admissão, demissão e exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 58: Um) A admissão dos membros da Associação se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, etnia e crença religiosa e, para seu ingresso, os interessados deverão preencher uma ficha de inscrição e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral, que observará os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 58: a) Apresentar uma cópia do Bilhete de Identidade, DIRE ou Passaporte;
- Número ou marcador, página 58: b) Concordar com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 58: c) Ter idoneidade moral; d) Assumir o compromisso de honrar
- Texto do artigo, página 58: pontualmente com as contribuições associativas.
- Número ou marcador, página 58: Dois) É direito do membro da Associação demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da Associação o pedido de demissão.
- Número ou marcador, página 58: Três) A exclusão do membro da Associação se dará nas seguintes ocasiões:
- Número ou marcador, página 58: a) Grave violação dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 58: b) Difamação contra a Associação, seus membros ou objectos;
- Número ou marcador, página 58: c) Actividades que contrariem com as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 58: d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 58: e) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Da estrutura e competência dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: Órgãos
- Texto do artigo, página 58: A associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 58: a) Assembleia Geral, que é o orgão máximo da Associação e de reunião de todos os associados;
- Número ou marcador, página 58: b) Conselho de Direcção, que é o orgão que fará a gestão do dia-a-dia da Associação;
- Número ou marcador, página 58: c) Conselho Fiscal, que é o orgão fiscalizador das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 58: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário eleitos por dois anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato apenas.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será eleita por votação de listas submetidas pelos candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 58: Três) As listas dos candidatos a Presidente da Mesa Assembleia Geral deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa em funções com uma antecedência de pelo menos setenta e duas horas.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Para todas eleições dos orgãos sociais o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá escolher cinco pessoas entre membros presentes na Assembleia para conduzirem o escrutínio ele.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 59: a) Cumprir o que prescreve estes estatutos;
- Número ou marcador, página 59: b) Reformar os estatutos sem alterar as finalidades principais da Associação;
- Número ou marcador, página 59: c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos destes estatutos, bem como os casos omissos;
- Número ou marcador, página 59: d) Competem ainda à Assembleia Geral todos os poderes que serão conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 59: Seis) A Assembleia Geral Ordinária reune-se duas vezes por ano em datas a serem propostas pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 59: Sete) As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na falta deste, pelo Vice-Presidente da Mesa, ou por entidades legalmentes competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 59: Oito) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida por qualquer dos membros com a indicação do objecto, desde que apoiado por pelo menos oitava parte dos membros.
- Número ou marcador, página 59: Nove) A convocatória deverá ser publicada no jornal de maior circulação e deve conter o dia, local, hora e agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 59: Dez) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerais irregulamente convocadas, desde que todos os membros, no minimo compareçam a reunião.
- Número ou marcador, página 59: Onze) Os membros poderão se fazer representar nas Assembleias Gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 59: Doze) Os membros indicarão por carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral quem os representará na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cinquenta e um por cento dos membros, e em segunda convocação, por qualquer número de membros que se encontrar presente, constituindo desse modo um quorum deliberativo.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Depedem de deliberação dos membros, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 59: a) A aprovação do orçamento e plano de actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 59: b) A admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 59: c) A exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 59: d) A nomeação e exoneração dos membros do Conselho de Direcção e Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 59: e) A aprovação do relatório das actividades do Conselho de Direcção, bem como das contas da Asssociação após o parecer do Consellho Fiscal;
- Número ou marcador, página 59: f) A deliberação sobre a alienação ao património;
- Número ou marcador, página 59: g) A propositura e a disistência de quaisquer acções contra os membros do Conselho de Direcção ou contra os membros da Mesa de Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 59: h) A Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 59: i) A deliberação sobre a extinção da Associação;
- Número ou marcador, página 59: j) Aprovação do balanço.
- Número ou marcador, página 59: Dois) As Deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos expressos, salvo disposição de Lei e dos Estatutos que estabelecem outra maioria.
- Número ou marcador, página 59: Três) A votação dos membros será por voto aberto.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Mediante solicitação feita à Mesa por qualquer dos membros a votação poderá ser secreta carecendo sempre de deliberação dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) As actas das Assembleias Gerais devem identificar os nomes dos membros ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Direcção da Associação é composta por sete membros, dentre os quais um Presidente, um vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição será feito pela votação que se fará das listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 59: Três) As listas referidas no número dois deverão incluir os nomes propostos para constituirem o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um periodo de dois anos, sendo permitida a sua reeleição para o mais um mandato.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Competências do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 59: Um) A Gestão e representação da Associação compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Cabe aos membros do Conselho de Direcção representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 59: a) Resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias nos estatutos;
- Número ou marcador, página 59: b) Propor à Assembleia Geral o Orçamento e o Plano de Actividades;
- Número ou marcador, página 59: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Associação esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 59: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onear bens movéis ou;
- Número ou marcador, página 59: e) Tomar ou dar em arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens parte dos mesmos.
- Número ou marcador, página 59: Três) Aos membros do Conselho de Direcção é vedado responsabilizar a Associação em quaisquer contatos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, desigandamente em letras de favor, fiança, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Composição do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho Fiscal será composto por: um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral que proceder a eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 59: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser revisores oficiais de contas, técnicos oficiais de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral, por deliberação elegerá um Conselho fiscal encarregue pela fiscalização dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O Conselho fiscal será eleito nas listas a apresentar a votação para a eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: Funcionamento
- Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho Fiscal, reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 59: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Actas do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 59: As reuiniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos
- Texto do artigo, página 60: mais relevantes verificados pelo Conselho no exercício de suas funções e assinadas pelos membros.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Da aprovação de contas e dissolução
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 60: O relatório de gestão e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 60: Dissolução
- Número ou marcador, página 60: Um) A Associação dissolve-se nos casos e termos previstos por Lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
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