Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Malene

Texto extraído + documento associado

Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Malene

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 60 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Malene
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação
Texto do artigo · p. 60 O Comité adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Malene.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Sede
Texto do artigo · p. 60 O Comité tem a sua sede na Província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chibondzane, na Localidade de Machulane, na Comunidade de Malene.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Objectivos
Texto do artigo · p. 60 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Malene tem carácter predominantemente
Texto do artigo · p. 60 sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 60 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 60 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 60 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 60 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 60 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 60 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 60 g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
Número ou marcador · p. 60 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Membros Dirigentes do Comité
Texto do artigo · p. 60 A Direcção do Comité e a seguinte:
Número ou marcador · p. 60 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 60 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 60 A Assembleia Geral e o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Malene.
Número ou marcador · p. 60 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 60 Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir
Texto do artigo · p. 60 os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 60 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 60 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 60 A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 60 a) O Conselho Directivo será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 chefe da produção;
Número ou marcador · p. 60 b) Idade mínima de 21 anos;
Número ou marcador · p. 60 c) O conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 Conselho de Gestão Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 60 Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 Vice-
Texto do artigo · p. 60 -Presidente e 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 60 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
Número ou marcador · p. 60 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 60 b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
Número ou marcador · p. 60 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Membros
Texto do artigo · p. 60 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 60 Voluntária: Um) Os membros podem sair do comité por
Texto do artigo · p. 60 sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
Número ou marcador · p. 60 Três) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Malene
  2. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 60: Denominação
  5. Texto do artigo, página 60: O Comité adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Malene.
  6. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 60: Sede
  8. Texto do artigo, página 60: O Comité tem a sua sede na Província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chibondzane, na Localidade de Machulane, na Comunidade de Malene.
  9. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 60: Duração
  11. Texto do artigo, página 60: O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 60: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 60: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Malene tem carácter predominantemente
  16. Texto do artigo, página 60: sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  17. Número ou marcador, página 60: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 60: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  19. Número ou marcador, página 60: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  20. Número ou marcador, página 60: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  21. Número ou marcador, página 60: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  22. Número ou marcador, página 60: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  23. Número ou marcador, página 60: g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
  24. Número ou marcador, página 60: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  25. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 60: Membros Dirigentes do Comité
  28. Texto do artigo, página 60: A Direcção do Comité e a seguinte:
  29. Número ou marcador, página 60: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 60: b) Conselho Directivo;
  31. Número ou marcador, página 60: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 60: Assembleia Geral
  34. Texto do artigo, página 60: A Assembleia Geral e o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Malene.
  35. Número ou marcador, página 60: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  36. Número ou marcador, página 60: Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 60: Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir
  38. Texto do artigo, página 60: os seguintes assuntos:
  39. Número ou marcador, página 60: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
  40. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 60: Mesa da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 60: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
  43. Número ou marcador, página 60: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  44. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 60: Conselho Directivo
  46. Texto do artigo, página 60: A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
  47. Número ou marcador, página 60: a) O Conselho Directivo será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 chefe da produção;
  48. Número ou marcador, página 60: b) Idade mínima de 21 anos;
  49. Número ou marcador, página 60: c) O conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 60: Conselho de Gestão Conselho Fiscal
  52. Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 Vice-
  53. Texto do artigo, página 60: -Presidente e 1 Secretário.
  54. Número ou marcador, página 60: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  55. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 60: Duração e limitação dos mandatos
  57. Número ou marcador, página 60: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  58. Número ou marcador, página 60: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  59. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  60. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 60: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
  62. Número ou marcador, página 60: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  63. Número ou marcador, página 60: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
  64. Número ou marcador, página 60: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  65. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO V Dos membros
  66. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 60: Membros
  68. Texto do artigo, página 60: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  69. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 60: Saída dos membros
  71. Texto do artigo, página 60: Voluntária: Um) Os membros podem sair do comité por
  72. Texto do artigo, página 60: sua livre vontade.
  73. Número ou marcador, página 60: Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
  74. Número ou marcador, página 60: Três) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.