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Texto do artigo · p. 7 Desheng Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836688, uma entidade denominada Desheng Minerais, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Jiang Qinde, maior, casado, de nacionalidade chinesa, natural da província de Anhui, portador do Passaporte n.º E49981323, emitido aos 28 de Abril de 2015, pelo governo da China; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Jiang Zhaoyao, maior, casado, de nacionalidade chinesa, natural da província de Anhui, portador do Passaporte n.º E90597752, emitido aos 6 de Janeiro de 2017, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Desheng Minerais, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 4441, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 4441, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 7 o exercício de actividades para a indústria prospecção e pesquisa de recursos minerais:
Número ou marcador · p. 7 a) Extracção, processamento e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, carvão, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 7 d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representados por duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 7 a) Jiang Qinde - 600.000.00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Jiang Zhaoyao – 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de administração com parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 8 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 8 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 8 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 8 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 8 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 8 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 8 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do conselho de administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e nas condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jiang Qinde, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Administradores
Número ou marcador · p. 8 Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 8 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 8 b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 8 c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 8 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quaisquer dos sócios, poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Desheng Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836688, uma entidade denominada Desheng Minerais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Jiang Qinde, maior, casado, de nacionalidade chinesa, natural da província de Anhui, portador do Passaporte n.º E49981323, emitido aos 28 de Abril de 2015, pelo governo da China; e
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Jiang Zhaoyao, maior, casado, de nacionalidade chinesa, natural da província de Anhui, portador do Passaporte n.º E90597752, emitido aos 6 de Janeiro de 2017, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Desheng Minerais, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 4441, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 4441, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social
  21. Texto do artigo, página 7: o exercício de actividades para a indústria prospecção e pesquisa de recursos minerais:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Extracção, processamento e comercialização de recursos minerais;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, carvão, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
  25. Número ou marcador, página 7: d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representados por duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Jiang Qinde - 600.000.00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Jiang Zhaoyao – 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de administração com parecer do conselho fiscal.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  40. Número ou marcador, página 8: a) A modalidade do aumento do capital;
  41. Número ou marcador, página 8: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  42. Número ou marcador, página 8: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  43. Número ou marcador, página 8: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  44. Número ou marcador, página 8: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  45. Número ou marcador, página 8: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  46. Número ou marcador, página 8: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  47. Número ou marcador, página 8: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  48. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  49. Número ou marcador, página 8: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do conselho de administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 8: Suprimentos
  57. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e nas condições fixados em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  60. Número ou marcador, página 8: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  62. Número ou marcador, página 8: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jiang Qinde, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: Administradores
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  74. Número ou marcador, página 8: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  75. Número ou marcador, página 8: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Usar a sigla da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  79. Número ou marcador, página 8: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  80. Número ou marcador, página 8: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  83. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  87. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) Quaisquer dos sócios, poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  89. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  93. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  98. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
  100. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  101. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 8: Ano social e balanços
  104. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 9: Fundo de reserva legal
  109. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  120. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  125. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  126. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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