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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Prazer do Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a dois, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100804107, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Prazer do Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se, bairro São Dâmanso, quarteirao 69, parcela 293, Machava, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de bar com sala de dança, restauração e catering, alojamento do tipo casa de hóspedes, comércio a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, produtos
- Texto do artigo, página 9: alimentares diversos, equipamento electrónico, electrodomésticos, têxteis, bebidas e tabaco, loiças e outros artigos de uso doméstico.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social:
- Número ou marcador, página 9: a) Lércia Augusto Tsambe Marrengula com uma quota de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia Lércia Augusto Tsambe Marrengula e seu cônjuge Reginaldo António Marrengula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, por qualquer dos sócios ou mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Matola, 30 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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