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Texto do artigo · p. 9 Prazer do Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a dois, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100804107, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Prazer do Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede localiza-se, bairro São Dâmanso, quarteirao 69, parcela 293, Machava, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de bar com sala de dança, restauração e catering, alojamento do tipo casa de hóspedes, comércio a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, produtos
Texto do artigo · p. 9 alimentares diversos, equipamento electrónico, electrodomésticos, têxteis, bebidas e tabaco, loiças e outros artigos de uso doméstico.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social:
Número ou marcador · p. 9 a) Lércia Augusto Tsambe Marrengula com uma quota de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 SESSÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia Lércia Augusto Tsambe Marrengula e seu cônjuge Reginaldo António Marrengula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, por qualquer dos sócios ou mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 30 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Prazer do Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a dois, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100804107, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Prazer do Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Sede
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se, bairro São Dâmanso, quarteirao 69, parcela 293, Machava, município da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de bar com sala de dança, restauração e catering, alojamento do tipo casa de hóspedes, comércio a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, produtos
  15. Texto do artigo, página 9: alimentares diversos, equipamento electrónico, electrodomésticos, têxteis, bebidas e tabaco, loiças e outros artigos de uso doméstico.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Lércia Augusto Tsambe Marrengula com uma quota de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  21. Texto do artigo, página 9: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia Lércia Augusto Tsambe Marrengula e seu cônjuge Reginaldo António Marrengula.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, por qualquer dos sócios ou mandatário devidamente autorizado.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Matola, 30 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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