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- Texto do artigo, página 10: Africa Procurement Projects Services, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100755602, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africa Procurement Projects Services, Limitada, constituída por Bouke Johannes Kooiker, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Port-Elizabeth, portador do DIRE n.º 05ZA00026154F, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos 13 de Julho de 2015, válido aos 13 de Julho de 2016, Rudi Morais Costa, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M0059628, emitido pelo Departamento dos Assuntos de Assuntos Externos da África do Sul, aos 12 de Abril de 2012, válido até 11 de Abril de 2022 e Kelvin Mccartney Mukuchamano, solteiromaior, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036557S, residente no bairro Samora Machel, nesta cidade de Tete , todos representados por Aboubacar Sidiki Bereté, de nacionalidade guinesa, portador do DIRE n.º 03GN00029450J, emitido aos 8 de Dezembro
- Texto do artigo, página 10: de 2014, com domicílio na rua Padre Domingos Ferrão, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Africa Procurement Projects Services, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 10: b) Construção de minas e fábricas;
- Número ou marcador, página 10: c) Gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 10: d) Procurement geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: f) Limpeza industrial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a 70% do capital
- Texto do artigo, página 10: social, pertencente ao sócio Bouke Johannes Kooiker;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 15 % do capital social, pertencente ao sócio Rudi Morais Costa;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 15 % do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Mccartney Mukuchamano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 10: Três) O quórum deliberativo deverá ser composto por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 11: balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou correio electrónico devidamente assinado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada pelos sócios Bouke Johannes Kooiker, Rudi Morais Costa e pelo sócio Kelvin Mccartney Mukuchamano, que a representam activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e representação da sociedade podem ser conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três administradores indicados no
- Texto do artigo, página 11: contrato de sociedade ou eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 14 de Março de 2017. —O Conservador,
- Texto do artigo, página 11: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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