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Texto do artigo · p. 12 Aced Auto Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quarto do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada nas folhas setenta e cinco e ss, á folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala–Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aced Auto Solutions, Limitada, pelos senhores: Acácio António Mapulango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero seis zero zero um seis quarto três quatro três C, emitido aos doze Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Edson Rogério Ombe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Nacala–Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero quatro três cinco um cinco seis F, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residentes na cidade Nacala – Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Aced Auto Solutions, Limitada, e tem a sua sede no município de Nacala–Porto, bairro Maiaia, cidade Baixa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Aced Auto Solutions, Limitada, tem por objecto :
Número ou marcador · p. 12 a) Lavagem, manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de peças e acessórios de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Acácio António Mapulango, com uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Edson Rogério Ombe, com uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço lhe convier.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Edson Rogério Ombe que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director–geral a quem competirá gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem á administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição e aprovação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITRAVO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uns dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 12 automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Aced Auto Solutions, Limitada dissolve-se nos casos previstos na Lei Comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Nacala, 24 de Agosto de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Aced Auto Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quarto do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada nas folhas setenta e cinco e ss, á folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala–Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aced Auto Solutions, Limitada, pelos senhores: Acácio António Mapulango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero seis zero zero um seis quarto três quatro três C, emitido aos doze Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Edson Rogério Ombe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Nacala–Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero quatro três cinco um cinco seis F, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residentes na cidade Nacala – Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Aced Auto Solutions, Limitada, e tem a sua sede no município de Nacala–Porto, bairro Maiaia, cidade Baixa.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade Aced Auto Solutions, Limitada, tem por objecto :
  12. Número ou marcador, página 12: a) Lavagem, manutenção e reparação de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Venda de peças e acessórios de veículos automóveis.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Acácio António Mapulango, com uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Edson Rogério Ombe, com uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço lhe convier.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Edson Rogério Ombe que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director–geral a quem competirá gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem á administração.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição e aprovação de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito á sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITRAVO
  31. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uns dos sócios, os seus herdeiros assumem
  33. Texto do artigo, página 12: automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 12: A sociedade Aced Auto Solutions, Limitada dissolve-se nos casos previstos na Lei Comercial ou por acordo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  41. Texto do artigo, página 12: Nacala, 24 de Agosto de 2016. — A Técnica, Ilegível.
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