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Texto do artigo · p. 14 Mahi Mahi Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 14 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 Mahi Mahi Beach, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Mahi Mahi Beach, Limitada, distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) Tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) Agenciamento e alojamento;
Número ou marcador · p. 14 c) Pescaria desportiva;
Número ou marcador · p. 14 d) Desporto aquático; objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Mussalama, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504681P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2009, de nacionalidade moçambicana. Onde reside nesta cidade, no bairro de Zimpeto, rua Magule, quarteirão 29, casa n.º 21;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Andrew Platt.
Texto do artigo · p. 14 Natural de África do Sul. Onde reside acidentalmente nesta cidade e de nacionalidade sulafricana. Titular do Passaporte n.º M00049359 dezasseis de Setembro dois mil e onze, emitido pela Autoridade sul-africana. casado sobre regime de separação de bens. Com Gil Platt. Natural de África do Sul, titular do DIRE n.º 11ZA00034526, de oito de Setembro dois mil e quinze, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em casos do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará por escrito, aos demais sócios e á sociedade desse seu propósito, indicando as condições de cedência, cessão e a respectiva forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de nem a sociedade e nem os demais sócios pretenderem usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes á colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidas pelos sócios, António Francisco Mussalama e Michael Andrew Platt que desde ficam nomeados sóciosgerentes, com numeração e dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os gerentes em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei de sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Constituição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Local de reunião;
Número ou marcador · p. 15 b) O dia da reunião; e
Número ou marcador · p. 15 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre;
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 15 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovação de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 15 lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, nove de
Texto do artigo · p. 15 Outubro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mahi Mahi Beach, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 14: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação
  7. Texto do artigo, página 14: Mahi Mahi Beach, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Sede
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Mahi Mahi Beach, Limitada, distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da assinatura da escritura.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 14: Um) Tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento e alojamento;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Pescaria desportiva;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Desporto aquático; objecto social.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 14: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Mussalama, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504681P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2009, de nacionalidade moçambicana. Onde reside nesta cidade, no bairro de Zimpeto, rua Magule, quarteirão 29, casa n.º 21;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Andrew Platt.
  27. Texto do artigo, página 14: Natural de África do Sul. Onde reside acidentalmente nesta cidade e de nacionalidade sulafricana. Titular do Passaporte n.º M00049359 dezasseis de Setembro dois mil e onze, emitido pela Autoridade sul-africana. casado sobre regime de separação de bens. Com Gil Platt. Natural de África do Sul, titular do DIRE n.º 11ZA00034526, de oito de Setembro dois mil e quinze, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em casos do aumento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará por escrito, aos demais sócios e á sociedade desse seu propósito, indicando as condições de cedência, cessão e a respectiva forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de nem a sociedade e nem os demais sócios pretenderem usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes á colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidas pelos sócios, António Francisco Mussalama e Michael Andrew Platt que desde ficam nomeados sóciosgerentes, com numeração e dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei de sociedades comerciais por quotas.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: Obrigações da sociedade
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um dos gerentes;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: Constituição da assembleia geral
  47. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: Reunião da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Local de reunião;
  54. Número ou marcador, página 15: b) O dia da reunião; e
  55. Número ou marcador, página 15: c) Agenda de trabalho.
  56. Número ou marcador, página 15: Quatro) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre;
  57. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Alteração do pacto social;
  59. Número ou marcador, página 15: c) Dissolução da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 15: d) Aprovação de contas de exercício.
  61. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes respectivamente.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  71. Texto do artigo, página 15: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, nove de
  72. Texto do artigo, página 15: Outubro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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