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- Texto do artigo, página 15: Residencial Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e cinco, a folhas cento e cinquenta, do livro de escrituras avulsas número sessenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Augusto Manuel Paulo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Residencial Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Residencial Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, à rua Pioneiros de Manica, S/N, bairro do Macúti, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto a actividade de hotelaria e turismo take-awey, gastronomia e serviço ao cliente, entretenimento (discoteca), podendo aderir a outras actividades e, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Augusto Manuel Paulo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Augusto Manuel Paulo, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 16: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Contrato do sócio com a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 16: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da firma social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Autorização)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 13
- Texto do artigo, página 16: de Fevereiro de 2017. — A Notária Técnica Ilegíveil.
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