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Texto do artigo · p. 16 Fonte de Água, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fonte de Água, Limitada, matriculada sob NUEL 100803402, entre: António António Chele, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 1.º Bairro, casa 1221, e Bernardo Francisco Sousa António, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no terceiro bairro
Texto do artigo · p. 16 Ponta-Gêa , casa 471, é cons-tituída uma sociedade que se regera nos termos do artigo 90.˚ as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Fonte de Água, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferí-la, abrir delegações filiais, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade achar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O seu início conta-se a partir desta data e tem a duraçäo por tempo ilimitado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O seu objecto é compra e venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, uma de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António António Chele e outra de cem mil meticais, pertencente ao sócio Bernardo Francisco Sousa António.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, contudo poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições a serem deliberadas em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso de outro sócio que goza de direito de preferência. Não havendo, porém quem pretenda o uso deste direito, o cedente poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, a sociedade não assume responsabilidade solidária pelas práticas judiciais de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio António António Chele, desde já nomeado, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato será necessária a assinatura do sócio gerente, podendo serem assinadas pelo sócio minoritário actos de expedientes, bem com obrigar a sociedade em todos actos e contratos na situação de impedimento provisório do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou incapacidade permanente de um dos sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os outros herdeiros do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário, devendo o balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na aprovação das contas, obedecendo ao princípio percentual de quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos na lei e, nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação existente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, nove de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezassete. — A Conservadora técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fonte de Água, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fonte de Água, Limitada, matriculada sob NUEL 100803402, entre: António António Chele, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 1.º Bairro, casa 1221, e Bernardo Francisco Sousa António, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no terceiro bairro
  3. Texto do artigo, página 16: Ponta-Gêa , casa 471, é cons-tituída uma sociedade que se regera nos termos do artigo 90.˚ as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Fonte de Água, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferí-la, abrir delegações filiais, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade achar necessário.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: O seu início conta-se a partir desta data e tem a duraçäo por tempo ilimitado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 16: O seu objecto é compra e venda de produtos alimentares.
  13. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, uma de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António António Chele e outra de cem mil meticais, pertencente ao sócio Bernardo Francisco Sousa António.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, contudo poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições a serem deliberadas em assembleia geral a convocar para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso de outro sócio que goza de direito de preferência. Não havendo, porém quem pretenda o uso deste direito, o cedente poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 16: Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, a sociedade não assume responsabilidade solidária pelas práticas judiciais de cada um dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio António António Chele, desde já nomeado, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 17: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato será necessária a assinatura do sócio gerente, podendo serem assinadas pelo sócio minoritário actos de expedientes, bem com obrigar a sociedade em todos actos e contratos na situação de impedimento provisório do sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 17: Por morte ou incapacidade permanente de um dos sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os outros herdeiros do falecido ou incapaz.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário, devendo o balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 17: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na aprovação das contas, obedecendo ao princípio percentual de quotas dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos na lei e, nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação existente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, nove de Fevereiro de dois mil e
  39. Texto do artigo, página 17: dezassete. — A Conservadora técnica, Ilegível.
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