Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Fonte de Água, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fonte de Água, Limitada, matriculada sob NUEL 100803402, entre: António António Chele, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 1.º Bairro, casa 1221, e Bernardo Francisco Sousa António, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no terceiro bairro
- Texto do artigo, página 16: Ponta-Gêa , casa 471, é cons-tituída uma sociedade que se regera nos termos do artigo 90.˚ as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Fonte de Água, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferí-la, abrir delegações filiais, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade achar necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: O seu início conta-se a partir desta data e tem a duraçäo por tempo ilimitado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: O seu objecto é compra e venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, uma de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António António Chele e outra de cem mil meticais, pertencente ao sócio Bernardo Francisco Sousa António.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, contudo poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições a serem deliberadas em assembleia geral a convocar para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso de outro sócio que goza de direito de preferência. Não havendo, porém quem pretenda o uso deste direito, o cedente poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, a sociedade não assume responsabilidade solidária pelas práticas judiciais de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio António António Chele, desde já nomeado, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato será necessária a assinatura do sócio gerente, podendo serem assinadas pelo sócio minoritário actos de expedientes, bem com obrigar a sociedade em todos actos e contratos na situação de impedimento provisório do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou incapacidade permanente de um dos sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os outros herdeiros do falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário, devendo o balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na aprovação das contas, obedecendo ao princípio percentual de quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos na lei e, nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação existente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, nove de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 17: dezassete. — A Conservadora técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.