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- Texto do artigo, página 17: Empresa Municipal de Transportes Públicos de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 05 a 09 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 359, a cargo de Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Conselho Municipal de Chimoio (CMC), pessoa colectiva de direito público, criado pela Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, representado neste acto pelo respectivo presidente, senhor Raúl Conde Adriano.
- Texto do artigo, página 17: Por ele foi dito: Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade que adopta a denominação de Empresa Municipal de Transportes Públicos de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (EMTPC), é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Com a provação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social para outro ponto do território municipal e abrir encerrar delegações, agências filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representações quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da presente escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de transportes de passageiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente desde que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00 Mt (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá proceder o aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a sociedade recorrerá a empréstimos com ou sem juros, devem esses empréstimos em qualquer dos casos requerida a aprovação pela assembleias geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sociedade, depende da autorização previa da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização)
- Número ou marcador, página 18: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 18: b) Em caso de falência; c)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferir á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 18: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo CMC, através do seu respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade podem delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas estranhas da sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Texto do artigo, página 18: Quarto) A sociedade não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em Juízo ou fora dele, é necessária a assinatura do Presidente do Conselho Municipal de Chimoio.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do exercício social, contas e resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral poderá indicar a forma de administração e gerência da sociedade, e a administração deve prestar, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar na sede a consulta da respectiva escrituração, livres, contas e relatórios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzidas a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, cinco de
- Texto do artigo, página 18: Janeiro de dois mil e dezassete. — Notário, Ilegível.
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