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Texto do artigo · p. 17 Empresa Municipal de Transportes Públicos de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 05 a 09 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 359, a cargo de Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Conselho Municipal de Chimoio (CMC), pessoa colectiva de direito público, criado pela Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, representado neste acto pelo respectivo presidente, senhor Raúl Conde Adriano.
Texto do artigo · p. 17 Por ele foi dito: Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade que adopta a denominação de Empresa Municipal de Transportes Públicos de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (EMTPC), é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Com a provação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social para outro ponto do território municipal e abrir encerrar delegações, agências filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representações quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da presente escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de transportes de passageiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente desde que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00 Mt (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá proceder o aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a sociedade recorrerá a empréstimos com ou sem juros, devem esses empréstimos em qualquer dos casos requerida a aprovação pela assembleias geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sociedade, depende da autorização previa da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Em caso de falência; c)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferir á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo CMC, através do seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade podem delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas estranhas da sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 18 Quarto) A sociedade não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em Juízo ou fora dele, é necessária a assinatura do Presidente do Conselho Municipal de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) Assembleia geral poderá indicar a forma de administração e gerência da sociedade, e a administração deve prestar, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar na sede a consulta da respectiva escrituração, livres, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzidas a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, cinco de
Texto do artigo · p. 18 Janeiro de dois mil e dezassete. — Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Empresa Municipal de Transportes Públicos de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 05 a 09 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 359, a cargo de Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Conselho Municipal de Chimoio (CMC), pessoa colectiva de direito público, criado pela Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, representado neste acto pelo respectivo presidente, senhor Raúl Conde Adriano.
  3. Texto do artigo, página 17: Por ele foi dito: Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade que adopta a denominação de Empresa Municipal de Transportes Públicos de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (EMTPC), é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) Com a provação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social para outro ponto do território municipal e abrir encerrar delegações, agências filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representações quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da presente escritura de constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de transportes de passageiros.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente desde que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00 Mt (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao único sócio.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá proceder o aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a sociedade recorrerá a empréstimos com ou sem juros, devem esses empréstimos em qualquer dos casos requerida a aprovação pela assembleias geral.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sociedade, depende da autorização previa da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Em caso de falência; c)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferir á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo CMC, através do seu respectivo presidente.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade podem delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas estranhas da sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  38. Texto do artigo, página 18: Quarto) A sociedade não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  39. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em Juízo ou fora dele, é necessária a assinatura do Presidente do Conselho Municipal de Chimoio.
  40. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do exercício social, contas e resultados
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral poderá indicar a forma de administração e gerência da sociedade, e a administração deve prestar, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar na sede a consulta da respectiva escrituração, livres, contas e relatórios.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzidas a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: (Fiscal único)
  48. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 18: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, cinco de
  57. Texto do artigo, página 18: Janeiro de dois mil e dezassete. — Notário, Ilegível.
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