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- Texto do artigo, página 18: Fire Service, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fire Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100781042, entre, Esménio Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior natural e Marromeu,de nacionalidade moçambicana e Haniched Issufo Esmail Azam, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Fire Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Maria do Amaral n.º 83, 1.º bairro, Macuti, cidade da Beira, podendo,
- Texto do artigo, página 19: por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectos prestação de serviços diversos tais como: venda e assistência técnica de equipamentos de combate a incêndio, segurança eletrónica, informática, proteção de pessoas, epís, serviços de limpeza, reparação de sistemas de frios, e consultoria e auditoria.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido em quatros quotas subscritas da seguinte forma: para o sócio Esménio Alberto Rodrigues da Roda, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, sócio Haniched Issufo Esmail Azam, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, oque corresponde vinte e cinco por cento do capital, sócio Leonardo Fernando de Sousa, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, Miguel Francisco Insurrupe, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (A gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Esménio Alberto Rodrigues da Roda e Haniched Issufo Esmail Azam, os quais ficam desde já nomeados gerente, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os atos, documentos e contratos, bastará as assinaturas dos sócios gerentes, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SETIMA
- Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento em assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SETIMA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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