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Texto do artigo · p. 20 AJ Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas oitenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da licenciada em direito
Texto do artigo · p. 20 Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Victor Alex Francisco e Jaime Francisco Chambiro, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Investimento, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social; serviços de limpeza e serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Participações
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Alex Francisco;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco Chambiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 20 No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Victor Alex Francisco e Jaime Francisco Chambiro, na ausência de um dos gerentes o outro pode assinar individualmente, todos os actos relacionados com a sociedade ou nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira, 6
Texto do artigo · p. 20 de Fevereiro de 2017.— A notária superior, Helena Maria José Massesse.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: AJ Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas oitenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da licenciada em direito
  3. Texto do artigo, página 20: Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Victor Alex Francisco e Jaime Francisco Chambiro, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede social
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Investimento, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social; serviços de limpeza e serviços auxiliares de estiva.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Participações
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Alex Francisco;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco Chambiro.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Suprimentos
  21. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 20: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade
  28. Texto do artigo, página 20: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  31. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Victor Alex Francisco e Jaime Francisco Chambiro, na ausência de um dos gerentes o outro pode assinar individualmente, todos os actos relacionados com a sociedade ou nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através de uma procuração.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  38. Texto do artigo, página 20: Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira, 6
  39. Texto do artigo, página 20: de Fevereiro de 2017.— A notária superior, Helena Maria José Massesse.
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