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- Texto do artigo, página 20: AFICD Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AFICD Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100817780, entre Ally Edha Awadh, natural de Dar Es Salaam, Tanzânia; e Sumia Salem Yeslam Bim Huwail, natural de Iémen, Tanzânia, é constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação, AFICD Mozambique, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 21: limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto do pacto social
- Texto do artigo, página 21: § A sociedade tem por objecto social, conforme permitido, directa ou indirectamente, por lei, exercer a actividade de prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique que envolverá o manuseio de contentores, cargas líquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva, e/ou armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa para e de terminais portuários na entrega do exterior e/ ou para embarque no estrangeiro, como tal seja necessário ou acessório. Construir, ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões e outros veículos e outras estruturas ou outras instalações consideradas susceptíveis de serem utilizadas de forma vantajosa no âmbito da actividade da sociedade e, em geral, exercer e executar qualquer actividade comercial, transacção ou operação comummente realizada por um porto seco.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 21: § A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: § O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais dividido em duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) A primeira quota que representa noventa e nove por cento do capital no valor de um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ally Edha Awadh;
- Texto do artigo, página 21: b)A segunda quota que representa um por cento do capital no valor de quinze mil meticais, pertencente à sócia Sumia Salem Yeslam Bim Huwail.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 21: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia-geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia são
- Texto do artigo, página 21: aprovadas por maioria de capital representado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração eleito por deliberação da assembleia geral dos sócios, cujo período do mandato e as competências atribuídas a cada posição, será decidido na mesma assembleia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração será composto por dois directores executivos, um director de gestão, um gerente administrativo e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de administração poderá ser composta pelos sócios ou por pessoas estranhas a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho de administração reúnese sempre que convocado por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao conselho de administração, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo em conformidade com os poderes específicos a cada função definidos em assembleia dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Seis) É vedado a qualquer membro do conselho de administração assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, tais como, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Sete) É igualmente vedado a qualquer membro do conselho de administração praticar negócio consigo mesmo sem a prévia autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Resultados do exercício e sua aplicação
- Texto do artigo, página 21: § Cabe à assembleia geral definir a aplicação ou divisão dos lucros apurados em cada exercício, ou a proporção em que serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios em assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2017.— A Técnica,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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