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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Hotel Anwar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e oito e seguintes do Livro de escrituras avulso número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Hotel Anwar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social serviços de hotelaria, promoção, desenvolvimento e gestão de projectos turísticos, importação e exportação, prestação de serviços diversos,
- Texto do artigo, página 23: compra e venda de diversos bens e produtos, restauração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento pertencentes a ele único sócio Imran Mohammad Anwer, natural da cidade da Beira, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105095480N, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Imran Mohammad Anwer, natural da cidade da Beira, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105095480N, emitido em dezasseis de Novembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Interdição)
- Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, podendo este nomear um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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