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Texto do artigo · p. 5 Clave Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819562, uma entidade denominada Clave Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Vandeley Chefastiel Manhiça, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423277F, emitido aos 5 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola, casa n.º 27 e quarteirão n.º 26.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adapta a denominação de Clave Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Milagre Mabote, n.º 943, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquerdo território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços, montagem, assistência, venda e reparação de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 6 objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), correspondente a uma quota do sócio único, Vandeley Manhiça, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Clave Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819562, uma entidade denominada Clave Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Vandeley Chefastiel Manhiça, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423277F, emitido aos 5 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola, casa n.º 27 e quarteirão n.º 26.
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de Clave Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração e a sede)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Milagre Mabote, n.º 943, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquerdo território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objectivo social)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços, montagem, assistência, venda e reparação de sistemas informáticos.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com
  16. Texto do artigo, página 6: objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), correspondente a uma quota do sócio único, Vandeley Manhiça, equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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