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Texto do artigo · p. 10 Engimobil Construção & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965283, uma entidade denominada Engimobil Construção & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 10 Viriato Monteiro Mugabe, casado com Felizarda Francisco Sitoe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, talhão n.º 1600, quarteirão 1, bairro de Malhampsene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665397A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Engimobil Construção & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Francisco Courado n.º 73, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 10 c) Fiscalização em construção civil, aluguer de máquinas e equipamento para construção e imobiliária - compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Administração, gestão imobiliária e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio Viriato Monteiro Mugabe, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Viriato Monteiro Mugabe, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Viriato Monteiro Mugabe ou do seu mandatário /procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só após os procedimentos referidos, o sócio único poderá decidir a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Engimobil Construção & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965283, uma entidade denominada Engimobil Construção & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 10: Viriato Monteiro Mugabe, casado com Felizarda Francisco Sitoe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, talhão n.º 1600, quarteirão 1, bairro de Malhampsene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665397A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Engimobil Construção & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Francisco Courado n.º 73, rés-do-chão, bairro Central.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil, obras públicas e privadas;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Fiscalização em construção civil, aluguer de máquinas e equipamento para construção e imobiliária - compra e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Administração, gestão imobiliária e outros serviços afins.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio Viriato Monteiro Mugabe, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sede)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Viriato Monteiro Mugabe, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Viriato Monteiro Mugabe ou do seu mandatário /procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: (Apuramento e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Só após os procedimentos referidos, o sócio único poderá decidir a aplicação do lucro remanescente.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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