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- Texto do artigo, página 12: Prosperidade & Donaldo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e quarenta e nove a cento e cinquenta e quatro do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Donaldo Maminimini, solteiro, natural do Distrito de Manica, província com o mesmo nome, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AH54757, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, aos dez de Fevereiro de dois mil e quinze, residente no Distrito de Manica, província com o mesmo nome e Arnaldo Chano José, solteiro, natural de Chemba, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107926C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos nove de Março de dois mil e dez, residente na rua 8, quarteirão UC, casa número um zero cinco um, décimo terceiro Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Prosperidade & Donaldo, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Manica, cidade de Manica,
- Texto do artigo, página 12: bairro 25 de Setembro, província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Material de escritório e imobiliário;
- Número ou marcador, página 12: b) Material de construção civil;
- Número ou marcador, página 12: c) Material informático, manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 12: d) Telefones celulares e acessórios;
- Número ou marcador, página 12: e) Serigrafia e tipografia;
- Número ou marcador, página 12: f) Consultoria e assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 12: g) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 12: h) Serviço de manutenção, reparação de viaturas, e fornecimento de acessórios;
- Número ou marcador, página 12: i) Aluguer de viaturas para o transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 12: j) Vestuário e calçado; e
- Número ou marcador, página 12: k) Bombas de combustíveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Maminimini, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e outra quota correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Chano José no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois há estes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Donaldo Maminimini, que desde já ficam nomeados, o primeiro como director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 12: Assinaturas que obrigam a sociedade
- Texto do artigo, página 12: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 12: a) Assinatura do director-geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato; c)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicarse as actividades acima descritas e se conformem com os seus respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A qualidade dos sócios da sociedade comercial Prosperidade & Donaldo, Limitada é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um outro membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 12: A sociedade compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da sociedade, ou que desprestigiem o seu bom nome;
- Número ou marcador, página 12: b) Os que sendo eleito se recusem a desempenhar qualquer cargo na sociedade e não apresente justificações aceitáveis; e
- Número ou marcador, página 12: c) Os que for condenado a uma pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Mesa de assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Convocatória
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: São competência da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 13: Um) Conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de direcção, reunirse-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Competências do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 13: Um) Representar à sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Administrar e gerir os fundos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Competência do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: c) Requerer a convocação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, só será dissolvida, nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento à assembleia geral decidirá o destino de respectivo património.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Manica, vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário, Ilegível.
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