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Texto do artigo · p. 12 Prosperidade & Donaldo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e quarenta e nove a cento e cinquenta e quatro do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Donaldo Maminimini, solteiro, natural do Distrito de Manica, província com o mesmo nome, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AH54757, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, aos dez de Fevereiro de dois mil e quinze, residente no Distrito de Manica, província com o mesmo nome e Arnaldo Chano José, solteiro, natural de Chemba, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107926C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos nove de Março de dois mil e dez, residente na rua 8, quarteirão UC, casa número um zero cinco um, décimo terceiro Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Prosperidade & Donaldo, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Manica, cidade de Manica,
Texto do artigo · p. 12 bairro 25 de Setembro, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Material de escritório e imobiliário;
Número ou marcador · p. 12 b) Material de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 c) Material informático, manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 12 d) Telefones celulares e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 e) Serigrafia e tipografia;
Número ou marcador · p. 12 f) Consultoria e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 12 g) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 h) Serviço de manutenção, reparação de viaturas, e fornecimento de acessórios;
Número ou marcador · p. 12 i) Aluguer de viaturas para o transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 12 j) Vestuário e calçado; e
Número ou marcador · p. 12 k) Bombas de combustíveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Maminimini, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e outra quota correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Chano José no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois há estes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Donaldo Maminimini, que desde já ficam nomeados, o primeiro como director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 12 Assinaturas que obrigam a sociedade
Texto do artigo · p. 12 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinatura do director-geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato; c)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicarse as actividades acima descritas e se conformem com os seus respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A qualidade dos sócios da sociedade comercial Prosperidade & Donaldo, Limitada é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um outro membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 12 A sociedade compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da sociedade, ou que desprestigiem o seu bom nome;
Número ou marcador · p. 12 b) Os que sendo eleito se recusem a desempenhar qualquer cargo na sociedade e não apresente justificações aceitáveis; e
Número ou marcador · p. 12 c) Os que for condenado a uma pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Mesa de assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Convocatória
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 São competência da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) Conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de direcção, reunirse-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Competências do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) Representar à sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Administrar e gerir os fundos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competência do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 13 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 c) Requerer a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, só será dissolvida, nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento à assembleia geral decidirá o destino de respectivo património.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Manica, vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Prosperidade & Donaldo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e quarenta e nove a cento e cinquenta e quatro do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Donaldo Maminimini, solteiro, natural do Distrito de Manica, província com o mesmo nome, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AH54757, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, aos dez de Fevereiro de dois mil e quinze, residente no Distrito de Manica, província com o mesmo nome e Arnaldo Chano José, solteiro, natural de Chemba, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107926C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos nove de Março de dois mil e dez, residente na rua 8, quarteirão UC, casa número um zero cinco um, décimo terceiro Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Prosperidade & Donaldo, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Manica, cidade de Manica,
  7. Texto do artigo, página 12: bairro 25 de Setembro, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Material de escritório e imobiliário;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Material de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Material informático, manutenção e reparação;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Telefones celulares e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Serigrafia e tipografia;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Consultoria e assessoria jurídica;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 12: h) Serviço de manutenção, reparação de viaturas, e fornecimento de acessórios;
  21. Número ou marcador, página 12: i) Aluguer de viaturas para o transporte de pessoas e bens;
  22. Número ou marcador, página 12: j) Vestuário e calçado; e
  23. Número ou marcador, página 12: k) Bombas de combustíveis.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Maminimini, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e outra quota correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Chano José no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 12: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois há estes.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  37. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Donaldo Maminimini, que desde já ficam nomeados, o primeiro como director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETIMO
  39. Texto do artigo, página 12: Assinaturas que obrigam a sociedade
  40. Texto do artigo, página 12: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  41. Número ou marcador, página 12: a) Assinatura do director-geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato; c)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  42. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos sócios
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 12: Condições de admissão
  45. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicarse as actividades acima descritas e se conformem com os seus respectivos estatutos.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) A qualidade dos sócios da sociedade comercial Prosperidade & Donaldo, Limitada é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um outro membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de membros
  49. Texto do artigo, página 12: A sociedade compete:
  50. Número ou marcador, página 12: a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da sociedade, ou que desprestigiem o seu bom nome;
  51. Número ou marcador, página 12: b) Os que sendo eleito se recusem a desempenhar qualquer cargo na sociedade e não apresente justificações aceitáveis; e
  52. Número ou marcador, página 12: c) Os que for condenado a uma pena de prisão maior.
  53. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  56. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de direcção; e
  58. Número ou marcador, página 13: c) Conselho fiscal.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 13: Mesa de assembleia geral
  65. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 13: Convocatória
  68. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 13: Competências da assembleia geral
  71. Texto do artigo, página 13: São competência da assembleia geral:
  72. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
  74. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 13: Conselho de direcção
  77. Número ou marcador, página 13: Um) Conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
  78. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  79. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de direcção, reunirse-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 13: Competências do conselho de direcção
  82. Número ou marcador, página 13: Um) Representar à sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 13: Dois) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente.
  84. Número ou marcador, página 13: Três) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
  85. Número ou marcador, página 13: Quatro) Administrar e gerir os fundos da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 13: Conselho fiscal
  88. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  90. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 13: Competência do conselho fiscal
  92. Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho fiscal:
  93. Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  94. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
  95. Número ou marcador, página 13: c) Requerer a convocação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  99. Texto do artigo, página 13: A sociedade, só será dissolvida, nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento à assembleia geral decidirá o destino de respectivo património.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 13: Omissões
  102. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  104. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Manica, vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário, Ilegível.
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