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Texto do artigo · p. 13 Soptical, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo e Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Abdul Nazim Hussene e Samir Varind Hussene uma sociedade por quotas denominada Soptical, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Soptical, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 14 comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1584, flat 3, bairro Central B, nesta cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de material óptico e de oftalmologia, comércio a retalho de equipamentos e artigos para óptica, gestão de ópticas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a 51 por cento e pertencente ao senhor Abdul Nazim Hussene;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a 49 por cento e pertencente ao senhor Samir Varind Hussene.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral desde que se observe as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessao de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Após a recepção da proposta da cedência, os sócios dispõem de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer, a transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço e das contas do exercício findo e para deliberar outros assuntos para que tenha sido convocada, e em sessao extraordinária sempre que for necessário e com aprovação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios, por um período de dois anos, segundo o princípio da alternância sucessiva.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente, por escrito, seguindose as formalidades legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral mediante procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com prestação dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Exercício social
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Destino dos lucros apurados no balanço anual
Texto do artigo · p. 14 Os resultados líquidos apurados depois de deduzidos os impostos e outras obrigações, em cada exerício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, terá aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 14 A exclusão de um sócio pode dar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Grave violação das obrigações para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Interdição ou inabilitação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á à legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 15 mil e dezoito. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Soptical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo e Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Abdul Nazim Hussene e Samir Varind Hussene uma sociedade por quotas denominada Soptical, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Soptical, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 14: comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1584, flat 3, bairro Central B, nesta cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de material óptico e de oftalmologia, comércio a retalho de equipamentos e artigos para óptica, gestão de ópticas.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a 51 por cento e pertencente ao senhor Abdul Nazim Hussene;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a 49 por cento e pertencente ao senhor Samir Varind Hussene.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral desde que se observe as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Cessao de quotas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Após a recepção da proposta da cedência, os sócios dispõem de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer, a transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
  36. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço e das contas do exercício findo e para deliberar outros assuntos para que tenha sido convocada, e em sessao extraordinária sempre que for necessário e com aprovação do respectivo presidente.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios, por um período de dois anos, segundo o princípio da alternância sucessiva.
  42. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente, por escrito, seguindose as formalidades legalmente exigidas.
  43. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral mediante procurador com poderes bastantes.
  44. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  45. Texto do artigo, página 14: Da administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com prestação dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  52. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  53. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do balanço e contas
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 14: Exercício social
  56. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: Destino dos lucros apurados no balanço anual
  59. Texto do artigo, página 14: Os resultados líquidos apurados depois de deduzidos os impostos e outras obrigações, em cada exerício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, terá aplicação que for determinada pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 14: Exclusão de sócios
  63. Texto do artigo, página 14: A exclusão de um sócio pode dar-se nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 14: a) Grave violação das obrigações para com a sociedade;
  65. Número ou marcador, página 14: b) Interdição ou inabilitação.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo dos sócios;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
  71. Número ou marcador, página 15: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 15: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 15: (Morte e incapacidade)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á à legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois
  82. Texto do artigo, página 15: mil e dezoito. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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