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- Texto do artigo, página 15: Cromadus Trading and Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL n.º 100825554 datado de 27 de Julho de 2017 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada cujo único sócio Cremildo Roberto Madeira Ussene Maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Bilhete de Identidade n.º 110100164796I, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: Cromadus Trading and Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CTP, Lda, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Sede e representação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Rua de Portalegre n.º 55, rés-dochão único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações
- Texto do artigo, página 15: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objeto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de logística, rent-a-car e outros serviços afins do regulamento de licenciamento da actividade comercial incluindo entre outras as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de consumíveis e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material informático;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial, participações financeiras;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de limpeza em edifícios e limpeza geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços de imobiliária e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 15: i) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos químicos, fertilizantes, minérios, metais, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 15: j) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento de segurança e vestuário (botas, capacetes, uniformes, etc.);
- Número ou marcador, página 15: k) Prestação de serviços de tradução e interpretação de documentos;
- Número ou marcador, página 15: l) Comércio a grosso e a retalho de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
- Número ou marcador, página 15: m) Produção e comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 15: n) Produção e comercialização a grosso e a retalho de produtos de aquicultura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
- Texto do artigo, página 15: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Cremildo Roberto Madeira Ussene:
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Cremildo Roberto Madeira Ussene que fica desde já nomeado director-geral ou por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo, e representará a sociedade em juízo e fora dela e nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio único, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio único Cremildo Roberto Madeira Ussene.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2018. — O Notário,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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