Henrique Castro Amaro Arquitectos Consultores Associados, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Henrique Castro Amaro Arquitectos Consultores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia oito do mês de Fevereiro de 2018, da sociedade, Henrique Castro Amaro Arquitectos Consultores Associados, Limitada com sede no bairro Central, rua Travessa da Boa Morte n.º 170, rés-do-chão, Maputo, com o capital social de dois mil meticais, matriculada sob NUEL 100519429, deliberaram a mudança de sede, a cedência de quotas e gerência.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação da firma Henrique Castro Amaro Arquitectos Consultores Associados, Limitada, tem sua sede para baixa da cidade na rua Travessa da Boa Morte n.º 170, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, bairro Central.
Texto do artigo · p. 16 A gerência poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro do país e poderá criar
Texto do artigo · p. 16 sucursais, filiais, agências ou formas e locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a uma duas somas desiguais, distribuída da seguinte forma: Carla Olívia Cangela, com cinquenta e um por cento da quota da sociedade correspondente mil e cem meticais e Henrique Castro Amaro, com quarenta e nove por cento da quota da sociedade correspondente a Novecentos meticais.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência/administração
Texto do artigo · p. 16 A administracão, gestão da sociedade será exercida pelo senhor Henrique Castro Amaro, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assuinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Henrique Castro Amaro Arquitectos Consultores Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia oito do mês de Fevereiro de 2018, da sociedade, Henrique Castro Amaro Arquitectos Consultores Associados, Limitada com sede no bairro Central, rua Travessa da Boa Morte n.º 170, rés-do-chão, Maputo, com o capital social de dois mil meticais, matriculada sob NUEL 100519429, deliberaram a mudança de sede, a cedência de quotas e gerência.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação da firma Henrique Castro Amaro Arquitectos Consultores Associados, Limitada, tem sua sede para baixa da cidade na rua Travessa da Boa Morte n.º 170, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, bairro Central.
  7. Texto do artigo, página 16: A gerência poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro do país e poderá criar
  8. Texto do artigo, página 16: sucursais, filiais, agências ou formas e locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 16: Capital social
  11. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a uma duas somas desiguais, distribuída da seguinte forma: Carla Olívia Cangela, com cinquenta e um por cento da quota da sociedade correspondente mil e cem meticais e Henrique Castro Amaro, com quarenta e nove por cento da quota da sociedade correspondente a Novecentos meticais.
  12. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 16: Gerência/administração
  15. Texto do artigo, página 16: A administracão, gestão da sociedade será exercida pelo senhor Henrique Castro Amaro, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 16: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assuinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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