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Texto do artigo · p. 16 S.O.S – Sistemas de Operações e Seguração, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada aos seis do mês de Março de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a transformação da sociedade anónima, para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação S.O.S – Sistemas de Operações e Seguração, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número oito mil e setecentos e sessenta e sete, folhas sessenta e nove do livro C traço vinte e três, com a data de vinte e cinco de Outubro de mil novecentos e noventa e seis, e que no livro E traço noventa e um. Em consequência altera-se integralmente o pacto social que, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 Pedro Maciel Baltazar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular, do Bilhete Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 emitido aos 9 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, na área do Distrito Municipal ka Mavota, bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453;
Texto do artigo · p. 17 Cynthia Amino Semá Baltazar, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular, do Bilhete Identidade n.º 110100188242N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos 5 de Agosto de 2016, residente na cidade de Maputo, na área do Distrito Municipal ka Mavota, bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453;
Texto do artigo · p. 17 Luís Alexandre Baltazar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular, do Bilhete Identidade n.º 110100356315, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos 7 de Julho de 2016, residente na praceta Maguiguana, Avenida Maguiguana, n.º 50, 3.º andar, flat 6, bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de SOS Sistemas de Operações e Segurnaça, Limitida.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objecto idêntico ao seu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado. A sociedade adopta a denominação de SOS Sistemas de Operações e Segurnaça, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 646. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 a)Prestação de segurança pelo sistema de intervenção e reacção armada e/ou de segurança humana e patrimonial;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de engenharia de segurança electrónica, bem como de serviços afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de transporte e tratamento de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços médicos de emergência e cuidados de saúde primários;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de evacuação médica e de repatriamento médico;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação, venda e instalação de artefactos e soluções de segurança física e tecnológica;
Número ou marcador · p. 17 g) Formação profissional de agentes de segurança para a prestação das actividades enumeradas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com interesses diferentes do seu objecto, assim como, associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus interesses no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.000,00MT, dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 8.000.000,00MT, equivalente a 80% do capital social a favor de Pedro Maciel Baltazar;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social a favor de Cynthia Amino Semá Baltazar;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social a favor de Luís Alexandre Baltazar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, a mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer dos administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 17 Três) O funcionamento da assembleia geral rege-se, supletivamente, pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Maciel Baltazar, que fica, desde já, designado administrador-delegado da sociedade, com direito a voto de qualidade e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se validamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura unitária do sócio Pedro Maciel Baltazar;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura unitária da sócia Cynthia Amino Semá Baltazar;
Número ou marcador · p. 17 c) Pelas assinaturas conjuntas de dois dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura de um dos sócios, acompanhada de outra de um dos gestores da empresa, nomeadamente, ou da área financeira, ou da área das operações, ou da área dos recursos humanos, a serem indicados pelo administrador-delegado. Dois administradores ou, ainda, pela assinatura de um administrador e um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios Cynthia Amino Semá Baltazar e Luís Alexandre Baltazar são administradores executivos dos pelouros de administração e finanças e marketing e vendas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As remunerações dos administradores serão fixadas anualmente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte
Texto do artigo · p. 18 dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade, com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverá nomear um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, ilustrando os lucros registados, líquidos de todas as despesas e encargos, que terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica omisso serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: S.O.S – Sistemas de Operações e Seguração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada aos seis do mês de Março de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a transformação da sociedade anónima, para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação S.O.S – Sistemas de Operações e Seguração, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número oito mil e setecentos e sessenta e sete, folhas sessenta e nove do livro C traço vinte e três, com a data de vinte e cinco de Outubro de mil novecentos e noventa e seis, e que no livro E traço noventa e um. Em consequência altera-se integralmente o pacto social que, passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 16: Pedro Maciel Baltazar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular, do Bilhete Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 17: emitido aos 9 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, na área do Distrito Municipal ka Mavota, bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453;
  5. Texto do artigo, página 17: Cynthia Amino Semá Baltazar, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular, do Bilhete Identidade n.º 110100188242N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos 5 de Agosto de 2016, residente na cidade de Maputo, na área do Distrito Municipal ka Mavota, bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453;
  6. Texto do artigo, página 17: Luís Alexandre Baltazar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular, do Bilhete Identidade n.º 110100356315, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos 7 de Julho de 2016, residente na praceta Maguiguana, Avenida Maguiguana, n.º 50, 3.º andar, flat 6, bairro da Polana Cimento.
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de SOS Sistemas de Operações e Segurnaça, Limitida.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objecto idêntico ao seu.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: (Duração e a sede)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado. A sociedade adopta a denominação de SOS Sistemas de Operações e Segurnaça, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 646. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Texto do artigo, página 17: a)Prestação de segurança pelo sistema de intervenção e reacção armada e/ou de segurança humana e patrimonial;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de engenharia de segurança electrónica, bem como de serviços afins;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de transporte e tratamento de fundos e valores;
  23. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços médicos de emergência e cuidados de saúde primários;
  24. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de evacuação médica e de repatriamento médico;
  25. Número ou marcador, página 17: f) Importação, venda e instalação de artefactos e soluções de segurança física e tecnológica;
  26. Número ou marcador, página 17: g) Formação profissional de agentes de segurança para a prestação das actividades enumeradas nas alíneas anteriores.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com interesses diferentes do seu objecto, assim como, associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus interesses no âmbito ou não do seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.000,00MT, dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 8.000.000,00MT, equivalente a 80% do capital social a favor de Pedro Maciel Baltazar;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social a favor de Cynthia Amino Semá Baltazar;
  34. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social a favor de Luís Alexandre Baltazar.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, a mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer dos administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) O funcionamento da assembleia geral rege-se, supletivamente, pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Maciel Baltazar, que fica, desde já, designado administrador-delegado da sociedade, com direito a voto de qualidade e com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se validamente:
  48. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura unitária do sócio Pedro Maciel Baltazar;
  49. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura unitária da sócia Cynthia Amino Semá Baltazar;
  50. Número ou marcador, página 17: c) Pelas assinaturas conjuntas de dois dos seus sócios;
  51. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um dos sócios, acompanhada de outra de um dos gestores da empresa, nomeadamente, ou da área financeira, ou da área das operações, ou da área dos recursos humanos, a serem indicados pelo administrador-delegado. Dois administradores ou, ainda, pela assinatura de um administrador e um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios Cynthia Amino Semá Baltazar e Luís Alexandre Baltazar são administradores executivos dos pelouros de administração e finanças e marketing e vendas, respectivamente.
  53. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 17: Cinco) As remunerações dos administradores serão fixadas anualmente por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  57. Texto do artigo, página 17: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte
  58. Texto do artigo, página 18: dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  61. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade, com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverá nomear um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  64. Texto do artigo, página 18: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados)
  67. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, ilustrando os lucros registados, líquidos de todas as despesas e encargos, que terão a seguinte aplicação:
  68. Número ou marcador, página 18: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  69. Número ou marcador, página 18: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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