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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 5 de Dezembro de 2017. O Administrador do Distrito. — Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbala-Vala, com sede na localidade de Mbava –Vala, Posto Administrativo de Nalazi, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, do Diploma Ministerial 93/2005, de 4 de Maio, conjugado com os artigos n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio; o n.º 1 do arigo 102, do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, vai reconhecido Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbala-Vala, com sede na localidade de Nalazi, no Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 8 de Dezembro de 2017. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga
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