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- Texto do artigo, página 19: Ruben Chivale & Associados – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março do ano dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Moçambique sob NUEL 100968320 uma entidade denominada Ruben Chivale & Associados – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Ruben Fernando Chivale, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259940Q, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de Advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Ruben Chivale & Associados - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RCAAdvogados, Lda, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, prédio 33 andares, 4.º andar, porta n.º 401 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 19: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 19: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 19: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 19: f) Consultoria jurídica e fiscal;
- Número ou marcador, página 19: g) Patrocínio judiciário e orientação de pleitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O advogado sócio pode exercer
- Texto do artigo, página 19: actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 19: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurar quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Advogados associados
- Número ou marcador, página 19: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomem a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A actividade do advogado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 19: a) Dever de lealdade;
- Número ou marcador, página 19: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 19: c) Dever de participar nas actividades com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 19: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 19: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 19: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 19: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 19: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 19: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhadores que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídios ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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