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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Enperfeitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100482525, uma entidade denominada Enperfeitas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, é constituída aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, a presente sociedade por:
- Texto do artigo, página 20: Suzete Vilma Timba, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187353, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo a oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Enperfeitas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 678.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da sócia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, ou outas formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Encadernação, restauração, impressão e criação de objectos do sector de gráfica em geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Revenda de equipamentos, materiais, suprimentos, partes, peças e acessórios do sector gráfico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencentes a única sócia, a senhora Suzete Vilma Timba.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (A administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada pela sócia, ou mais administradores, conforme for deliberado pela sócia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe a administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial.
- Número ou marcador, página 20: Três) Orientar e gerir todos negócios, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à sócia única.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a administradora em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pela sócia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela sócia única Suzete Vilma Timba.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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