Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Klat Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967618, uma entidade denominada Klat Serviços e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Telma Luís Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100295970J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Abril de 2016, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Lunda Aristides Campos Mazive, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101906853M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Setembro de 2017, igualmente, residente nesta cidade de Maputo, aqui legalmente representada pela sua progenitora Anabela José Campos António, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333526S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Novembro de 2015, nos termos do artigo 124.º do Código Civil; e
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Kripan Katyne Arsénio Muchate, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104584753N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Janeiro de 2014, residente nesta cidade de Maputo, aqui legalmente representada pela sua progenitora Telma Luís Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100295970J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Abril de 2016, nos termos do artigo 124.º do Código Civil.
Texto do artigo · p. 21 É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constituem entre si, livremente e de boa-fé, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma Klat Serviços e Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 2195, segundo andar direito, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
Texto do artigo · p. 21 e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) O agenciamento de despachos de mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de consumíveis de escritórios e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a retalho de vestuário e calcado para homens, mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a retalho de cosméticos, cabelos e acessórios;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de brindes;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços de manutenção, reparação e instalação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Telma Luís Uamusse;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kripan Katyne Arsénio Muchate;
Número ou marcador · p. 21 c) Outra quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lunda Aristides Campos Mazive.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como
Texto do artigo · p. 21 a sua representação, cabe à sócia Telma Luís Uamusse, que, desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos três sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
Número ou marcador · p. 21 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma
Texto do artigo · p. 22 for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Lucros e sua aplicação
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Klat Serviços e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967618, uma entidade denominada Klat Serviços e Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Telma Luís Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100295970J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Abril de 2016, residente nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Lunda Aristides Campos Mazive, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101906853M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Setembro de 2017, igualmente, residente nesta cidade de Maputo, aqui legalmente representada pela sua progenitora Anabela José Campos António, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333526S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Novembro de 2015, nos termos do artigo 124.º do Código Civil; e
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Kripan Katyne Arsénio Muchate, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104584753N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Janeiro de 2014, residente nesta cidade de Maputo, aqui legalmente representada pela sua progenitora Telma Luís Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100295970J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Abril de 2016, nos termos do artigo 124.º do Código Civil.
  7. Texto do artigo, página 21: É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constituem entre si, livremente e de boa-fé, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Firma, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Klat Serviços e Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 2195, segundo andar direito, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
  12. Texto do artigo, página 21: e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  16. Número ou marcador, página 21: a) O agenciamento de despachos de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de consumíveis de escritórios e equipamentos informáticos;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a retalho de vestuário e calcado para homens, mulheres e crianças;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a retalho de cosméticos, cabelos e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de brindes;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços de manutenção, reparação e instalação de equipamentos informáticos;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Telma Luís Uamusse;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kripan Katyne Arsénio Muchate;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Outra quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lunda Aristides Campos Mazive.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como
  34. Texto do artigo, página 21: a sua representação, cabe à sócia Telma Luís Uamusse, que, desde já fica nomeada gerente.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos três sócios.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
  40. Número ou marcador, página 21: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  42. Número ou marcador, página 21: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 21: Divisão, cessão e oneração de quotas
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 21: Amortização de quota
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo dos sócios;
  53. Número ou marcador, página 21: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  54. Número ou marcador, página 21: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma
  55. Texto do artigo, página 22: for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  56. Número ou marcador, página 22: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 22: e) Falecimento do sócio.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  63. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 22: Participação noutras sociedades
  66. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  69. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  70. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 22: Lucros e sua aplicação
  74. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  82. Texto do artigo, página 22: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.