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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Gomesol, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100298714, uma entidade denominada Gomesol, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Home Sol, Lda, constituída por escritura pública e registada na conservatória competente sob NUEL n.º 100944596 de 10 de Janeiro corrente, representada neste acto elo sócio XiaoBIN Chen, portador do DIRE n.º 11CN00041991B, emitido aos 6 de Outubro de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Nkutema Namoto Alberto Chipande, casado com a senhora Catarina Mário Dimande sob regime de comunhão adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido aos 4 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Satar Abdul Gani, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100016204M, emitido aos 2 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Gomesol, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 1406/1412, rés-dochão, bairro do Chamanculo, Distrito Municipal de Hlamanculo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras pública;
- Número ou marcador, página 22: b) Projectos de engenharia civil, imobiliária;
- Número ou marcador, página 22: c) Estudos de impacto civil e florestal;
- Número ou marcador, página 22: d) Consultoria, assessoria e aconselhamento nas áreas de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com Import. & Export.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais dividido em três partes desiguais, nomeadamente Home Sol, Lda, com quatro milhões de meticais o correspondente a oitenta porcento do capital, Nkutema Namoto Alberto Chipande, com setecentos e cinquenta mil meticais o correspondente a quinze porcento
- Texto do artigo, página 23: do capital e Satar Abdul Gani, com duzentos e cinquenta mil meticais o correspondente a cinco porcento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um corpo de gerência que será nomeado em assembleia/ passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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