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Texto do artigo · p. 24 Trifase Material Eléctrico - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960249, uma entidade denominada Trifase Material Eléctrico Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 24 Aftab Mahomed, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida Patrice Lumumba n.º 620, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101472383P, emitido em Maputo, aos catorze de oito de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Trifase Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na Avenida Patrice Lumumba, casa número seiscentos e vinte, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 24 b) Ferragens ferramentas manuais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde à uma quota de único sócio equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Trifase Material Eléctrico - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960249, uma entidade denominada Trifase Material Eléctrico Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 24: Aftab Mahomed, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida Patrice Lumumba n.º 620, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101472383P, emitido em Maputo, aos catorze de oito de dois mil e dezassete.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Trifase Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na Avenida Patrice Lumumba, casa número seiscentos e vinte, rés-do-chão, bairro Central.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Venda de material eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Ferragens ferramentas manuais.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde à uma quota de único sócio equivalente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo mesmo sócio.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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