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- Texto do artigo, página 25: Social Luana Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100946335, uma entidade denominada Social Luana Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Ana Sansão Maculane Faduco, casada com Adriano Lucas Faduco, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de MassingaInhambane, portadora do Bilhete de
- Texto do artigo, página 25: Identidade n.º 110204047914F, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Adriano Lucas Faduco, casado com Ana Sansão Maculane, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101031457M, emitido aos 14 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Têm entre si justo a constituiçãode uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 25: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Social Luana Investments, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Emília Dausse 2134, résdo-chão, flat 1.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e forado país, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de organização e gestão de eventos, decoração de eventos e bolos, contabilidade e auditoria, consultoria e assistência jurídica e fiscal, licenciamentos de entidades legais, despachos aduaneiros, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, gráfica, importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e venda, mediação comercial, representações e agenciamentos, agricultura e pesca, logística e transporte, electricidade e electrónica, serralharia, limpeza e higiene ao domiciliário,
- Texto do artigo, página 25: aluguer de equipamentos, actividade imobiliária, prestação de serviços, consultoria e assistência técnica, jardinagem, promoção de eventos, ornamentação de espaços e ambientes, instalação de serviços de restauração /bebidas e de preparação de alimentos, actividades de design, actividades fotográfica, formação, actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podera exercerem quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação dos sócios e as autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente no país, será de cem mil meticais correspondente a duas quotas desiguais e distribuído entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Quarenta mil meticais, pertencentes a sócia Ana Sansão Maculane Faduco, correspondente a 40%;
- Número ou marcador, página 25: b) Sessenta mil meticais, pertecentes ao sócio Adriano Lucas Faduco, correspondente a 60%.
- Texto do artigo, página 25: Paragrafo Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo no entanto, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
- Número ou marcador, página 26: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que são desde já nomeados administradores sem caução, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Fica facultado aos sócios, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder à um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura dos procuradores nos actos a praticar definidos no instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de
- Texto do artigo, página 26: apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Sete) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados e constituem norma para a sociedade, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Oito) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. E o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 26: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. E o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se somente nos termos fixados por lei. E em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 26: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 26: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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