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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade em epígrafe os seguintes actos: alteração da administração, destituição e nomeação de administrador da sociedade, alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: O sócio único deliberou a destituição do senhor Lawrence Henry Diamond do cargo de administrador da sociedade, nomeando para o mesmo cargo o senhor Darren Hollander e a administração passa a ser composta por dois administradores, obrigando-se pela assinatura de qualquer um dos administradores.
- Texto do artigo, página 26: De seguida, deliberou em proceder com a alteração da sede social da sociedade da cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 245, bairro Polana, para a cidade de Tete, bairro Matundo, estrada nacional 7, edifício Mário Santos, escritório n.º 8.
- Texto do artigo, página 26: E por fim e como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o número um do artigo segundo e artigo sexto dos estatutos, que passam a reger-se pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, estrada nacional 7, edifício Mário Santos, escritório n.º 8, cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por Darren Hollander e Willem Petrus Van Wyk, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores ou procuradores conferindo-lhe o respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 27: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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