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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Saffran Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962845, uma entidade denominada Saffran Group Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Um) Danúbio Júlio Lado, casado, de nacionalidade moçambicana de 34 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990043B, residente na cidade de Maputo, rua Tenente General Oswaldo Tazama n.º 837, bairro Triunfo.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Nelsa Cremilde Helena Matusse, casada, de nacionalidade moçambicana, de 30 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102261541P, residente na cidade de Maputo, rua Tenente General Oswaldo Tazama n.º 837, bairro Triunfo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Saffran Group Mozambique, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Prédio Millenium Park, 1.º andar, n.º 174, sala 122, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Do objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio de viaturas, peças e acessórios com importação e exportação, representação de marcas, agenciamento, prestação de serviços, comércio de artigos desportivos, consultoria, mineração, agricultura e pecuária, indústria, intermediação de negócios, arquitectura, construção civil, agenciamento imobiliário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como socia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Do capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Danúbio Júlio Lado uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Nelsa Cremilde Helena Matusse uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos sócios Danúbio Júlio Lado Brito e Nelsa Cremilde Matusse, os quais ficam desde já investidos na qualidade de Administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes em conjunto ou unilateralmente, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Das contas a aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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