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Texto do artigo · p. 34 Femeníces – Comércio Geral & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956012, uma entidade denominada Femeníces - Comércio Geral & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Ízida Verónica Armando Senete Lifaniça, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1276, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220548J, emitido na cidade de Maputo, aos 31 de Março de 2014;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Gilda Olinda Pedro Mahumane Viagem, casada, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro Fomento, na Avenida S.A.D.C, n.º 87, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101209469A, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2017. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Femeníces – Comércio Geral & Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Maguiguana, praceta do Diu, n.º 6, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos/artigos associados;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de vestuários e calçados, actividades de consultorias e gestão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
Texto do artigo · p. 34 de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de cem mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) Ízida Verónica Armando Senete Lifaniça – 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 34 b) Gilda Olinda Pedro Mahumane Viagem – 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelas sócias, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pelas sócias Ízida Verónica Armando Senete Lifaniça e Gilda Olinda Pedro Mahumane Viagem, que assumem as funções de sócias gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete às administradoras, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura das sócia-gerentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é composta por todos as sócias. Qualquer sócia poderá fazer-se representar na assembleia por outra sócia, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Ano social e balanços
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos às sócias na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre as sócias.
Texto do artigo · p. 35 ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Liquidação
Texto do artigo · p. 35 Em caso de dissolução da sociedade, todas as sócias serão liquidatárias procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Femeníces – Comércio Geral & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956012, uma entidade denominada Femeníces - Comércio Geral & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Ízida Verónica Armando Senete Lifaniça, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1276, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220548J, emitido na cidade de Maputo, aos 31 de Março de 2014;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Gilda Olinda Pedro Mahumane Viagem, casada, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro Fomento, na Avenida S.A.D.C, n.º 87, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101209469A, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2017. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Femeníces – Comércio Geral & Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Maguiguana, praceta do Diu, n.º 6, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos/artigos associados;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Venda de vestuários e calçados, actividades de consultorias e gestão.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
  15. Texto do artigo, página 34: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de cem mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Ízida Verónica Armando Senete Lifaniça – 50.000,00MT;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Gilda Olinda Pedro Mahumane Viagem – 50.000,00MT.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelas sócias, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 34: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 34: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelas sócias Ízida Verónica Armando Senete Lifaniça e Gilda Olinda Pedro Mahumane Viagem, que assumem as funções de sócias gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete às administradoras, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura das sócia-gerentes.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é composta por todos as sócias. Qualquer sócia poderá fazer-se representar na assembleia por outra sócia, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 35: Ano social e balanços
  44. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: Fundo de reserva legal
  47. Texto do artigo, página 35: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos às sócias na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre as sócias.
  51. Texto do artigo, página 35: ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: Liquidação
  53. Texto do artigo, página 35: Em caso de dissolução da sociedade, todas as sócias serão liquidatárias procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 35: Em casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  57. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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