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Texto do artigo · p. 35 Meltours – Rental & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958880, uma entidade denominada Meltours – Rental & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Josué Fernando Gulamussene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339722M, emitido aos onze de Março de dois mil e dezasseis em Maputo:
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Melisa Fernando Gulamussene, menor, representado pelo senhor Josué Fernando Gulamussene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101072158689D, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezoito em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Sancho da Isabel António Pires, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104948478B, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e catorze em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Meltours – Rental & Service, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida F.P.L.M. n.º 23, rés-do-chão, bairro de Mavalane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho, com
Texto do artigo · p. 35 importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares em geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Prestação de serviços em todas áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Comerciais;
Número ou marcador · p. 35 b) Industriais;
Número ou marcador · p. 35 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 35 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 35 e) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 35 f) Transporte;
Número ou marcador · p. 35 g) Tradução;
Número ou marcador · p. 35 h) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 35 i) Imobiliária e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Josué Fernando Gulamussene e duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada, subscrita pelos sócios Melisa Fernando Gulamussene e Sancho da Isabel António Pires.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Meltours – Rental & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958880, uma entidade denominada Meltours – Rental & Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Josué Fernando Gulamussene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339722M, emitido aos onze de Março de dois mil e dezasseis em Maputo:
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Melisa Fernando Gulamussene, menor, representado pelo senhor Josué Fernando Gulamussene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101072158689D, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezoito em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Sancho da Isabel António Pires, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104948478B, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e catorze em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Meltours – Rental & Service, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida F.P.L.M. n.º 23, rés-do-chão, bairro de Mavalane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: Duração
  12. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: Objecto
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho, com
  16. Texto do artigo, página 35: importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares em geral.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) Prestação de serviços em todas áreas:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Comerciais;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Industriais;
  20. Número ou marcador, página 35: c) Turismo;
  21. Número ou marcador, página 35: d) Hotelaria e turismo;
  22. Número ou marcador, página 35: e) Rent-a-car;
  23. Número ou marcador, página 35: f) Transporte;
  24. Número ou marcador, página 35: g) Tradução;
  25. Número ou marcador, página 35: h) Arquitectura;
  26. Número ou marcador, página 35: i) Imobiliária e outros serviços afins.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 35: Capital social
  31. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Josué Fernando Gulamussene e duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada, subscrita pelos sócios Melisa Fernando Gulamussene e Sancho da Isabel António Pires.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: Gerência
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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