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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Meltours – Rental & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958880, uma entidade denominada Meltours – Rental & Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Josué Fernando Gulamussene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339722M, emitido aos onze de Março de dois mil e dezasseis em Maputo:
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Melisa Fernando Gulamussene, menor, representado pelo senhor Josué Fernando Gulamussene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101072158689D, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezoito em Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro: Sancho da Isabel António Pires, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104948478B, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e catorze em Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Meltours – Rental & Service, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida F.P.L.M. n.º 23, rés-do-chão, bairro de Mavalane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho, com
- Texto do artigo, página 35: importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares em geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Prestação de serviços em todas áreas:
- Número ou marcador, página 35: a) Comerciais;
- Número ou marcador, página 35: b) Industriais;
- Número ou marcador, página 35: c) Turismo;
- Número ou marcador, página 35: d) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 35: e) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 35: f) Transporte;
- Número ou marcador, página 35: g) Tradução;
- Número ou marcador, página 35: h) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 35: i) Imobiliária e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Josué Fernando Gulamussene e duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada, subscrita pelos sócios Melisa Fernando Gulamussene e Sancho da Isabel António Pires.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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