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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Safeman Higiene e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100810328, uma entidade denominada Safeman Higiene e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: João Pontes Simões Melâneo, solteiro, portador do DIRE n.º 11 PT 00006330A, válido até 8 de Dezembro de 2020, pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: Será regida pelo Código Comercial, por este contrato e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Safeman Higiene e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 36: Venda a grosso e a retalho de produtos de limpeza, higiene e segurança, prestação de serviços nas áreas de consultorias, turismo, imobiliária, construção civil e obras públicas e particulares, consultoria em engenharia civil, importação de materiais de construção, comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial, agenciamento, importação e exportação, publicidade e marketing e outros serviços afim.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) e corresponde à uma única quota equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio João Pontes Simões Melâneo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 36: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 36: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhosas suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio será exercida pelo sócio João Pontes Simões Melâneo, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assim o sócio decida, até ao limite máximo correspondente a vinte vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 37: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros líquidos deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição dos fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, a parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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