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Texto do artigo · p. 37 Onepa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100951975, uma entidade denominada Onepa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva, divorciado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N118179, emitido aos 12 de Maio de 2014, válido até 12 de Maio de 2019, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, representado neste acto pelo seu procurador, Edson da Cruz Pinto, Advogado, carteira profissional 1207, com domicílio profissional na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, rés-do-chão, flat 2, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a dominação de Onepa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 761, 1º andar, flat 3, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Telecomunicações, prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho, informática, auditoria, consultoria e contabilidade, assistência técnica, relações públicas, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que o sócio decida e seja permitido por lei;
Número ou marcador · p. 37 b) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de protecção e segurança, consumíveis e material de papelaria;
Número ou marcador · p. 37 c) Compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, comercialização e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais;
Número ou marcador · p. 37 d) Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização, desratização.Catering, organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 37 e) Gestão imobiliária, compra e venda e imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins;
Número ou marcador · p. 37 f) Indústria hoteleira, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 37 g) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas;
Número ou marcador · p. 37 h) Exploração agro-pecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 37 i) Floricultura, avicultura e apicultura;
Número ou marcador · p. 37 j) Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles;
Número ou marcador · p. 37 k) Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 37 l) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 37 m) Comissões e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 37 n) Estudos, projectos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 37 o) Fiscalização de empreitadas; p)Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 37 q) Mediação de seguros;
Número ou marcador · p. 37 r) Fornecimento de bens e serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 37 s) Construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens;
Número ou marcador · p. 37 t) Aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas;
Número ou marcador · p. 37 u) Projectos de arquitectura, nomeadamente, de interior e paisagística;
Número ou marcador · p. 37 v) Instalações eléctrica e mecânicas;
Número ou marcador · p. 37 w) Prospecção e exploração mineira, importação e exportação;
Texto do artigo · p. 37 x) Recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No geral, a sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços, podendo
Texto do artigo · p. 38 no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e se for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de trinta mil meticais, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Onepa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100951975, uma entidade denominada Onepa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva, divorciado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N118179, emitido aos 12 de Maio de 2014, válido até 12 de Maio de 2019, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, representado neste acto pelo seu procurador, Edson da Cruz Pinto, Advogado, carteira profissional 1207, com domicílio profissional na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, rés-do-chão, flat 2, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a dominação de Onepa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 761, 1º andar, flat 3, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Duração
  10. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Objecto
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Telecomunicações, prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho, informática, auditoria, consultoria e contabilidade, assistência técnica, relações públicas, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que o sócio decida e seja permitido por lei;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de protecção e segurança, consumíveis e material de papelaria;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, comercialização e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais;
  17. Número ou marcador, página 37: d) Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização, desratização.Catering, organização e promoção de eventos;
  18. Número ou marcador, página 37: e) Gestão imobiliária, compra e venda e imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins;
  19. Número ou marcador, página 37: f) Indústria hoteleira, restauração e similares;
  20. Número ou marcador, página 37: g) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas;
  21. Número ou marcador, página 37: h) Exploração agro-pecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas;
  22. Número ou marcador, página 37: i) Floricultura, avicultura e apicultura;
  23. Número ou marcador, página 37: j) Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles;
  24. Número ou marcador, página 37: k) Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira;
  25. Número ou marcador, página 37: l) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes;
  26. Número ou marcador, página 37: m) Comissões e representações comerciais;
  27. Número ou marcador, página 37: n) Estudos, projectos e orçamentos;
  28. Número ou marcador, página 37: o) Fiscalização de empreitadas; p)Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira;
  29. Número ou marcador, página 37: q) Mediação de seguros;
  30. Número ou marcador, página 37: r) Fornecimento de bens e serviços a terceiros;
  31. Número ou marcador, página 37: s) Construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens;
  32. Número ou marcador, página 37: t) Aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas;
  33. Número ou marcador, página 37: u) Projectos de arquitectura, nomeadamente, de interior e paisagística;
  34. Número ou marcador, página 37: v) Instalações eléctrica e mecânicas;
  35. Número ou marcador, página 37: w) Prospecção e exploração mineira, importação e exportação;
  36. Texto do artigo, página 37: x) Recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) No geral, a sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços, podendo
  38. Texto do artigo, página 38: no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e se for permitido por lei.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 38: Capital social
  43. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de trinta mil meticais, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  46. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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