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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Luz do Sol - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 1 a 4 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 33, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Maria Luisa João Marrule, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102842378F, emitido pelo Serviço Provincial Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze e residente nesta cidade de Chimoio, província da Manica.
- Texto do artigo, página 38: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luz do Sol - Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 38: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Luz do Sol - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Sede social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede nesta na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 38: b) Serviços de fotocópias, impressões – digitalização venda de material de papelaria e informática, consultoria;
- Número ou marcador, página 38: c) Segurança de inventos;
- Número ou marcador, página 38: d) Produção de uniforme escolar; e
- Número ou marcador, página 38: e) Importação exportação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 38: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencentes a sócia única.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pela gerente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdita a quais nomeará de entre ela um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia-gerente será da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Com o conhecimento da titular da quota;
- Número ou marcador, página 39: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 39: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e dois
- Texto do artigo, página 39: de Fevereiro de dois mil e dezoito. – O Notário, Ilegível.
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