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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Afore Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100931044, uma entidade denominada Afore Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Trajan Sandev, casado, natural de SvetiNikole, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.° 110307100279S, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, pela República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 39: Roger Wilhelmsen, solteiro, de nacionalidade norueguesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.° 31638817, emitido aos quatro de Outubro de dois mil e dezassete, pela República da Noruega;
- Texto do artigo, página 39: Ivan Vasilev Rangelov, solteiro, de nacionalidade búlgaro, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.° 384891403, emitido aos quatro de Outubro de dois mil e dezassete, pela República da Bulgária.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Afore Holding, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) Construção civil, obras públicas e privadas, serviços de limpezas em geral, venda de material e equipamentos de construção com importação e exportação, manutenção, reparação e aluguer de máquinas e equipamentos de construção.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas de igual valor equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 39: a)Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Trajan Sandev;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Roger Wilhelmsen;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Vasilev Rangelov;
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Trajan Sandev, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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