Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Ecoteca Development, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas sessenta e três á sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a meu cargo, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gabriel Mirção, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 06010176291J, emitido em quatro de Novembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro dois em Chimoio, Josefa Maria Fernandes Mirção, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060119585T, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro dois nesta cidade de Chimoio, Engels Gabriel Mirção, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274678F, emitido em vinte e dois de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Brasil e Ecotécnica Serviços de Exportação e Importação Limitada, sociedade comercial registado no Brasil sob n.º 04461441000141, com a sede em CuritibaParaná-Brasil, representado pelos sócios, Sandra Mayumi Nakamura, natural de CuritibaParaná, de nacionalidade brasileira, portadora de Passaporte n.º FH884065, emitido em dois de Maio de dois mil e treze, na República Federativa
Texto do artigo · p. 40 do Brasil e residente no Brasil e Márcia Valeria Santos Barbosa, natural de Jandaia do SulParaná, de nacionalidade brasileira, portadora de Passaporte n.º FD090677, emitido em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, na República Federativa do Brasil e residente no Brasil.
Texto do artigo · p. 40 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima referidos, bem como a qualidade de representação com que outorgam.
Texto do artigo · p. 40 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da Ecoteca Development, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede nesta cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de quinze milhões e oitocentos mil meticais, correspondentes a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor nominal de cinco milhões e duzentos e catorze mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente a Ecotécnica Serviços de Exportação e Importação, Limitada, uma quota no valor nominal de cinco milhões e trezentos e setenta e dois mil meticais, equivalente trinta e quatro por cento do capital pertencente ao sócio Engels Gabriel Mirção, e duas quotas de valores nominais de dois milhões e seiscentos e sete mil meticais cada, equivalente a dezasseis vírgula cinco por cento do capital cada, pertencente aos sócios Gabriel Mirção e Josefa Maria Fernandes Mirção, respectivamente, alterado por várias vezes, sendo a última por escritura do dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quarenta e três á cento e quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatro, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola.
Texto do artigo · p. 40 Que pela presente escritura pública e pela acta desta data, deliberou-se em aumentar o capital social de quinze milhões e oitocentos mil meticais para cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 40 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é cinquenta milhões de meticais, correspondentes a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor nominal de dezasseis milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente a Ecotécnica Serviços de Exportação e Importação, Limitada, uma quota no valor nominal de dezassete milhões de meticais, equivalente trinta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Engels Gabriel Mirção, e duas quotas de valores nominais de oito milhões e duzentos e cinquenta mil meticais cada, equivalente a dezasseis vírgula cinco por cento do capital cada, pertencente aos sócios Gabriel Mirção e Josefa Maria Fernandes Mirção, respectivamente. Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 40 de Gondola, oito de Fevereiro de dois mil e dezoito. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Ecoteca Development, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas sessenta e três á sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a meu cargo, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gabriel Mirção, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 06010176291J, emitido em quatro de Novembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro dois em Chimoio, Josefa Maria Fernandes Mirção, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060119585T, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro dois nesta cidade de Chimoio, Engels Gabriel Mirção, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274678F, emitido em vinte e dois de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Brasil e Ecotécnica Serviços de Exportação e Importação Limitada, sociedade comercial registado no Brasil sob n.º 04461441000141, com a sede em CuritibaParaná-Brasil, representado pelos sócios, Sandra Mayumi Nakamura, natural de CuritibaParaná, de nacionalidade brasileira, portadora de Passaporte n.º FH884065, emitido em dois de Maio de dois mil e treze, na República Federativa
  3. Texto do artigo, página 40: do Brasil e residente no Brasil e Márcia Valeria Santos Barbosa, natural de Jandaia do SulParaná, de nacionalidade brasileira, portadora de Passaporte n.º FD090677, emitido em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, na República Federativa do Brasil e residente no Brasil.
  4. Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima referidos, bem como a qualidade de representação com que outorgam.
  5. Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da Ecoteca Development, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede nesta cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de quinze milhões e oitocentos mil meticais, correspondentes a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor nominal de cinco milhões e duzentos e catorze mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente a Ecotécnica Serviços de Exportação e Importação, Limitada, uma quota no valor nominal de cinco milhões e trezentos e setenta e dois mil meticais, equivalente trinta e quatro por cento do capital pertencente ao sócio Engels Gabriel Mirção, e duas quotas de valores nominais de dois milhões e seiscentos e sete mil meticais cada, equivalente a dezasseis vírgula cinco por cento do capital cada, pertencente aos sócios Gabriel Mirção e Josefa Maria Fernandes Mirção, respectivamente, alterado por várias vezes, sendo a última por escritura do dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quarenta e três á cento e quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatro, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola.
  6. Texto do artigo, página 40: Que pela presente escritura pública e pela acta desta data, deliberou-se em aumentar o capital social de quinze milhões e oitocentos mil meticais para cinquenta milhões de meticais.
  7. Texto do artigo, página 40: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é cinquenta milhões de meticais, correspondentes a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor nominal de dezasseis milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente a Ecotécnica Serviços de Exportação e Importação, Limitada, uma quota no valor nominal de dezassete milhões de meticais, equivalente trinta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Engels Gabriel Mirção, e duas quotas de valores nominais de oito milhões e duzentos e cinquenta mil meticais cada, equivalente a dezasseis vírgula cinco por cento do capital cada, pertencente aos sócios Gabriel Mirção e Josefa Maria Fernandes Mirção, respectivamente. Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  12. Texto do artigo, página 40: de Gondola, oito de Fevereiro de dois mil e dezoito. – O Notário, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 41: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.