Associação dos Carvoeiros de Madjimisse

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Associação dos Carvoeiros de Madjimisse

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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Carvoeiros de Madjimisse
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A denominação da associação é Associação Kwhezi de Madjimisse, aqui em diante referida como associação dos carvoeiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 3 A área de interesse da associação é de exploração florestal, na localidade de Mbalavala, Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guija na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
Texto do artigo · p. 3 Por uma árvore, simbolizando o principal recurso de fonte de rendimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A associação tem a sua sede na Aldeia Comunal Madjimisse na localidade de Mbalavala, posto administrativo de Nalazi, distrito de Guija, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 3 As actividades da associação são limitadas ao território do Distrito de Guija.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Sete ponto (um) Geral: Kwhezi tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades de abate e produção de carvão direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos.
Texto do artigo · p. 3 Sete ponto (dois) específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável de florestas, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de terras e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 3 b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista à introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados, que contribuam para elevação e melhoria dos aspectos ambientais ao nível da associação e da comunidade no geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual, bem-estar e integração social dos membros associados;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do gênero em acções que promovam o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades.
Texto do artigo · p. 3 Sete ponto (três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 3 Oito ponto (um) podem ser membros da associação desde que:
Número ou marcador · p. 3 a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 3 b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 3 c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
Número ou marcador · p. 3 d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 3 Oito ponto (dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
Texto do artigo · p. 4 Oito ponto (três) O formulário será examinado pelo presidente, vice-presidente e secretário da Assembleia Geral e, em seguida, submetido à Assembleia Geral para aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Oito ponto (quatro) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da joia de entrada a ser estipulada pelos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 4 Nove ponto (um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros ordinários – os admitidos depois da assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Nove ponto (dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (um) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (dois) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (três) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (quatro) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (cinco) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (seis) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (sete) Ter acesso aos estatutos e estes devem estar sempre disponíveis na associação;
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (oito) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro;
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (nove) É limitado pelos estatutos e normas da associação que poderão sofrer ajuste sempre que ser conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Onze ponto (um) Pagar a joia de entrada e regularmente as quotas;
Texto do artigo · p. 4 Doze ponto (dois) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
Texto do artigo · p. 4 Onze ponto (três) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 4 Onze ponto (quatro) prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação;
Texto do artigo · p. 4 Onze ponto (cinco) Comunicar a (o) secretário (a) da direcção os endereços actualizados dos membros, sempre que sofrerem qualquer alteração;
Texto do artigo · p. 4 Onze ponto (seis) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação;
Texto do artigo · p. 4 Onzeponto (sete) Os membros dos órgãos sociais não devem se aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Demissão e expulsão dos membros da associação
Texto do artigo · p. 4 Doze ponto (um) demissão:
Texto do artigo · p. 4 Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da assembleia-geral seguinte para a aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Doze ponto (dois) expulsão: Os membros da associação poderão ser
Texto do artigo · p. 4 expulsos da associação nos casos em que: a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
Número ou marcador · p. 4 d) Causarem danos às infraestruturas, bens e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
Texto do artigo · p. 4 Doze ponto (três) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da organização e funcionamento da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação, de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Quinze ponto (um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 4 a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória;
Número ou marcador · p. 4 c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 4 d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
Número ou marcador · p. 4 e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
Texto do artigo · p. 4 i. Data, hora e o local da realização; ii. Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
Texto do artigo · p. 5 Quinze ponto dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 5 a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
Número ou marcador · p. 5 b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
Texto do artigo · p. 5 Quinze ponto (três) votação:
Número ou marcador · p. 5 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
Número ou marcador · p. 5 c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 5 Quinze ponto (quatro) presidência:
Número ou marcador · p. 5 a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 5 c) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 5 d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Quinze ponto (cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 5 a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 5 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Dezasseis ponto (um) São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário da assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 5 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
Número ou marcador · p. 5 g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 5 k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgão Directivo da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Dezassete ponto (um) A assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 5 Dezassete ponto (dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 Presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Vice-Presidente:
Texto do artigo · p. 5 a)Substituir o presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 5 Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Conservar os registos de todas as reuniões dos órgãos directivos da assembleia-geral e da assembleiageral no livro das actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Conservar em lugar seguro todos os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Manter disponível a informação de todas reuniões da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção da associação
Texto do artigo · p. 5 Dezoito ponto (um) Composição do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de direcção é composto por 4 membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 5 Dezoito ponto (dois) competências da direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrar a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar os associados nas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 5 c) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 5 d) Compilar o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral e;
Número ou marcador · p. 5 i) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 5 Vinte ponto (três) Função dos membros de direcção:
Texto do artigo · p. 5 Presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidir e representar a direcção; e
Número ou marcador · p. 5 b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
Texto do artigo · p. 5 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 5 Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
Texto do artigo · p. 5 Secretário:
Texto do artigo · p. 5 a)Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Informar aos membros sobre as reuniões;
Número ou marcador · p. 5 c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
Texto do artigo · p. 5 Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 5 a)Zelar pela área financeira da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Composição do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPITULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
Texto do artigo · p. 6 O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
Texto do artigo · p. 6 Vinte ponto (Um) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Texto do artigo · p. 6 Vinte pontos (Dois) Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 6 a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
Número ou marcador · p. 6 b) For declarado doente por uma entidade competente;
Número ou marcador · p. 6 c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
Número ou marcador · p. 6 d) For condenadas de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc;
Número ou marcador · p. 6 e) Apoderar-se dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação: Vinte e um ponto (um) poupanças:
Número ou marcador · p. 6 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações do Estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 6 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para discutir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua
Texto do artigo · p. 6 liquidatária uma comissão de cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral e será composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 6 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Elaboração do regulamento interno
Texto do artigo · p. 6 A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, o qual deverá ser á Assembleia Geral para discussão e aprovação e homologado pelas entidades governamentais de tutela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 O omisso nos presentes estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Madjimisse de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Carvoeiros de Madjimisse
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A denominação da associação é Associação Kwhezi de Madjimisse, aqui em diante referida como associação dos carvoeiros.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Objecto Área de interesse da associação
  8. Texto do artigo, página 3: A área de interesse da associação é de exploração florestal, na localidade de Mbalavala, Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guija na província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Natureza
  11. Texto do artigo, página 3: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
  12. Texto do artigo, página 3: Por uma árvore, simbolizando o principal recurso de fonte de rendimento.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: Sede
  15. Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede na Aldeia Comunal Madjimisse na localidade de Mbalavala, posto administrativo de Nalazi, distrito de Guija, província de Gaza.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  18. Texto do artigo, página 3: As actividades da associação são limitadas ao território do Distrito de Guija.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 3: Duração
  21. Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 3: Sete ponto (um) Geral: Kwhezi tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades de abate e produção de carvão direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos.
  25. Texto do artigo, página 3: Sete ponto (dois) específicos:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável de florestas, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de terras e outros dispositivos legais;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista à introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados, que contribuam para elevação e melhoria dos aspectos ambientais ao nível da associação e da comunidade no geral;
  28. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual, bem-estar e integração social dos membros associados;
  29. Número ou marcador, página 3: d) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do gênero em acções que promovam o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  30. Número ou marcador, página 3: e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades.
  31. Texto do artigo, página 3: Sete ponto (três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  35. Texto do artigo, página 3: Oito ponto (um) podem ser membros da associação desde que:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
  39. Número ou marcador, página 3: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
  40. Texto do artigo, página 3: Oito ponto (dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
  41. Texto do artigo, página 4: Oito ponto (três) O formulário será examinado pelo presidente, vice-presidente e secretário da Assembleia Geral e, em seguida, submetido à Assembleia Geral para aprovação.
  42. Texto do artigo, página 4: Oito ponto (quatro) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da joia de entrada a ser estipulada pelos associados.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 4: Categorias dos membros
  45. Texto do artigo, página 4: Nove ponto (um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
  47. Número ou marcador, página 4: b) Membros ordinários – os admitidos depois da assinatura da escritura pública;
  48. Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
  49. Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  50. Texto do artigo, página 4: Nove ponto (dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  53. Texto do artigo, página 4: Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral:
  54. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (um) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
  55. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (dois) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
  56. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (três) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
  57. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (quatro) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
  58. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (cinco) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
  59. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (seis) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
  60. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (sete) Ter acesso aos estatutos e estes devem estar sempre disponíveis na associação;
  61. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (oito) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro;
  62. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (nove) É limitado pelos estatutos e normas da associação que poderão sofrer ajuste sempre que ser conveniente.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  65. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  66. Texto do artigo, página 4: Onze ponto (um) Pagar a joia de entrada e regularmente as quotas;
  67. Texto do artigo, página 4: Doze ponto (dois) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
  68. Texto do artigo, página 4: Onze ponto (três) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos;
  69. Texto do artigo, página 4: Onze ponto (quatro) prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação;
  70. Texto do artigo, página 4: Onze ponto (cinco) Comunicar a (o) secretário (a) da direcção os endereços actualizados dos membros, sempre que sofrerem qualquer alteração;
  71. Texto do artigo, página 4: Onze ponto (seis) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação;
  72. Texto do artigo, página 4: Onzeponto (sete) Os membros dos órgãos sociais não devem se aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 4: Demissão e expulsão dos membros da associação
  75. Texto do artigo, página 4: Doze ponto (um) demissão:
  76. Texto do artigo, página 4: Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da assembleia-geral seguinte para a aprovação.
  77. Texto do artigo, página 4: Doze ponto (dois) expulsão: Os membros da associação poderão ser
  78. Texto do artigo, página 4: expulsos da associação nos casos em que: a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
  79. Número ou marcador, página 4: b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
  80. Número ou marcador, página 4: c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
  81. Número ou marcador, página 4: d) Causarem danos às infraestruturas, bens e fundos da associação;
  82. Número ou marcador, página 4: e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
  83. Texto do artigo, página 4: Doze ponto (três) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação
  84. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da organização e funcionamento da associação
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais
  87. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são:
  88. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação, de acordo com os estatutos.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 4: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 4: Quinze ponto (um) Convocatória para reuniões:
  97. Número ou marcador, página 4: a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
  98. Número ou marcador, página 4: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória;
  99. Número ou marcador, página 4: c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes ao ano;
  100. Número ou marcador, página 4: d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
  101. Número ou marcador, página 4: e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
  102. Texto do artigo, página 4: i. Data, hora e o local da realização; ii. Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
  103. Texto do artigo, página 5: Quinze ponto dois) Quórum:
  104. Número ou marcador, página 5: a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
  105. Número ou marcador, página 5: b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
  106. Número ou marcador, página 5: c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
  107. Texto do artigo, página 5: Quinze ponto (três) votação:
  108. Número ou marcador, página 5: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
  109. Número ou marcador, página 5: b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
  110. Número ou marcador, página 5: c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  111. Texto do artigo, página 5: Quinze ponto (quatro) presidência:
  112. Número ou marcador, página 5: a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 5: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  114. Número ou marcador, página 5: c) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
  115. Número ou marcador, página 5: d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  116. Texto do artigo, página 5: Quinze ponto (cinco) Actas:
  117. Número ou marcador, página 5: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 5: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  119. Número ou marcador, página 5: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  122. Texto do artigo, página 5: Dezasseis ponto (um) São responsabilidades da Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 5: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário da assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  124. Número ou marcador, página 5: b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
  125. Número ou marcador, página 5: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  126. Número ou marcador, página 5: d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
  127. Número ou marcador, página 5: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  128. Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
  129. Número ou marcador, página 5: g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
  130. Número ou marcador, página 5: h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
  131. Número ou marcador, página 5: i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
  132. Número ou marcador, página 5: j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
  133. Número ou marcador, página 5: k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 5: Órgão Directivo da Assembleia Geral
  136. Texto do artigo, página 5: Dezassete ponto (um) A assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
  137. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  138. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  139. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  140. Texto do artigo, página 5: Dezassete ponto (dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
  141. Texto do artigo, página 5: Presidente:
  142. Número ou marcador, página 5: a) Presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
  143. Número ou marcador, página 5: b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
  144. Texto do artigo, página 5: Vice-Presidente:
  145. Texto do artigo, página 5: a)Substituir o presidente na sua ausência;
  146. Número ou marcador, página 5: b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
  147. Texto do artigo, página 5: Secretário:
  148. Número ou marcador, página 5: a) Conservar os registos de todas as reuniões dos órgãos directivos da assembleia-geral e da assembleiageral no livro das actas;
  149. Número ou marcador, página 5: b) Conservar em lugar seguro todos os documentos da associação;
  150. Número ou marcador, página 5: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da assembleia-geral.
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção da associação
  153. Texto do artigo, página 5: Dezoito ponto (um) Composição do Conselho de Direcção:
  154. Texto do artigo, página 5: O Conselho de direcção é composto por 4 membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
  155. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  156. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  157. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  158. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro.
  159. Texto do artigo, página 5: Dezoito ponto (dois) competências da direcção:
  160. Número ou marcador, página 5: a) Administrar a associação;
  161. Número ou marcador, página 5: b) Representar os associados nas instituições públicas e privadas.
  162. Número ou marcador, página 5: c) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  163. Número ou marcador, página 5: d) Compilar o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
  164. Número ou marcador, página 5: e) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
  165. Número ou marcador, página 5: f) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  166. Número ou marcador, página 5: g) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  167. Número ou marcador, página 5: h) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral e;
  168. Número ou marcador, página 5: i) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  169. Texto do artigo, página 5: Vinte ponto (três) Função dos membros de direcção:
  170. Texto do artigo, página 5: Presidente:
  171. Número ou marcador, página 5: a) Presidir e representar a direcção; e
  172. Número ou marcador, página 5: b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
  173. Texto do artigo, página 5: Vice-presidente:
  174. Texto do artigo, página 5: Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
  175. Texto do artigo, página 5: Secretário:
  176. Texto do artigo, página 5: a)Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
  177. Número ou marcador, página 5: b) Informar aos membros sobre as reuniões;
  178. Número ou marcador, página 5: c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
  179. Texto do artigo, página 5: Tesoureiro:
  180. Texto do artigo, página 5: a)Zelar pela área financeira da associação;
  181. Número ou marcador, página 5: b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
  182. Número ou marcador, página 5: c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
  183. Número ou marcador, página 5: d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  185. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  186. Texto do artigo, página 5: Composição do Conselho Fiscal:
  187. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
  188. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  189. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente; e
  190. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  191. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal:
  192. Texto do artigo, página 6: Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
  193. Número ou marcador, página 6: CAPITULO VI Das disposições finais
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  195. Texto do artigo, página 6: Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
  196. Texto do artigo, página 6: O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
  197. Texto do artigo, página 6: Vinte ponto (Um) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  198. Texto do artigo, página 6: Vinte pontos (Dois) Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
  199. Número ou marcador, página 6: a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
  200. Número ou marcador, página 6: b) For declarado doente por uma entidade competente;
  201. Número ou marcador, página 6: c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
  202. Número ou marcador, página 6: d) For condenadas de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc;
  203. Número ou marcador, página 6: e) Apoderar-se dos fundos da associação;
  204. Número ou marcador, página 6: f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
  205. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
  207. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação: Vinte e um ponto (um) poupanças:
  208. Número ou marcador, página 6: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  209. Número ou marcador, página 6: b) Doações do Estado e de várias organizações;
  210. Número ou marcador, página 6: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  211. Número ou marcador, página 6: d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  214. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para discutir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua
  215. Texto do artigo, página 6: liquidatária uma comissão de cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral e será composto por:
  216. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; e
  217. Número ou marcador, página 6: b) Quatro vogais.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 6: Elaboração do regulamento interno
  220. Texto do artigo, página 6: A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, o qual deverá ser á Assembleia Geral para discussão e aprovação e homologado pelas entidades governamentais de tutela.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 6: Omissões
  223. Texto do artigo, página 6: O omisso nos presentes estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 6: Madjimisse de 2017.
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