Associação dos Transportadores de Areia e Pedra de Massinga
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Associação dos Transportadores de Areia e Pedra de Massinga
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- Texto do artigo, página 9: Associação dos Transportadores de Areia e Pedra de Massinga
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) Sob a designação de Associação dos Transportadores de Areia e Pedra de Massinga abreviadamente conhecida por Associação Traperma e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Esta associação rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Traperma é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotados de personalidade jurídica com autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Tem como sede no bairro Conze na rua do Funhalouro ao pé da casa do senhor Macedo Marime na Vila Municipal da Massinga província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos gerais, o transporte de carga e bens em especial pedra e areia destinada a construção civil.
- Número ou marcador, página 9: a) Promover o transporte ordenado de areia e pedra combatendo a degradação das vias de acesso e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover e estabelecer a ligação dos transportadores locais que se dedicam ao transporte de areia e pedra e das instituições do Estado e outras de carácter público ou privado
- Texto do artigo, página 9: e personalidades interessadas no desenvolvimento da actividade de forma a valorizar os recursos naturais;
- Texto do artigo, página 9: c)Desincentivar a exploração e transporte da areia e pedra em local proibido por lei ou em locais suspeitáveis a erosão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Associação poderá filiar-se, associar-se ou a organismos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A associação é alheira as opções políticas e religiosas dos seus associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Podem ser associados as pessoas singulares ou colectivas interessadas em transportes de areia e pedra destinadas a construção civil e o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Os associados podem ser membros efectivos (fundadores ou aderentes) beneméritos ou honorários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores os que subscreverem a estes estatutos no acto de constituição da presente associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: São membros aderentes os admitidos depois à constituição da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Por decisão da Assembleia Geral pode atribuir o título de sócio benemérito as pessoas singulares ou colectivas que contribuam de um modo significativo para o funcionamento da associação, sob proposta da Direcção fundamentada por escrito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: O título de sócio honorário é concedido pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, as pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os associados têm direito a:
- Número ou marcador, página 9: a) Auferir os benefícios da actividade da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Apresentar propostas e sugestões;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor alterações aos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições e estatuárias, bem como as deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar nas despesas da associação mediante o pagamento da jóia e quotas anuais a afixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) A apresentar na sede da associação; d)Desempenhar os cargos para que foram eleitos; e)Zelar pelo bom nome e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho da Direcção é o órgão de admissão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Perde a qualidade de associado, quem não cumpre os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A suspensão ou execução será decidida em reunião da Assembleia Geral sob proposta da direcção da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) A Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos, em Assembleia Geral pelos membros efectivos e de entre eles, para o despenho de mandatos de cinco, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assenbleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é órgão superno da associação e é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: Um) Eleger, por escrutínio secreto, em lista plurinominal, os órgãos sócias da assembleia, Mesa da Assembleia Geral, Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Aprovar o relatório e contas e os orçamentos e planos de actividades apresentados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Definir as linhas de orientação da associação no que toca a prossecução dos objectivos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Interpretar os presentes estatutos, aprovar os regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Fixar, mediante proposta da Direcção, a importância da jóia e da quota.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Apreciar e decidir o recurso de expulsão ou suspensão deliberada pela Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A provar a transferência e/ fixação da sede da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, 1.º Secretário e 2.º Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dar posse aos Órgãos Directivos da Assembleia no prazo máximo de trinta dias após a data de eleições.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinariamente se for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória para qualquer Assembleia Geral deverá ser assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A alteração dos estatutos e a destruição a decisão será tomada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção é o órgão de administração e representante da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção é constituída por cinco elementos, um presidente, um vice-presidente, um Tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete à direcção em geral, praticar todos os actos convenientes à prossecução dos fins da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: b) A apresentar a Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: o plano anual de actividades, o orçamento e o relatório.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 10: Examinar quando o julgue convenientes, a escrita e documentação da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) O mandato da Mesa da Assembleia, da Direcção e do Consenso Fiscal é de três anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nenhum dos associados pode ser eleito para mais do que dos órgãos da associação simultaneamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) O património da associação é constituído por todos os bens e pelos direitos que eles possam recair.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação resolve-se a por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para efeito, mediante o voto favorável de quatro quintos números de associados efectivos, devendo constar da deliberação qual o destino do património e a designação da comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em quanto for omisso regulará a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 10: Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
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