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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Langa & Filhos Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101117707, uma entidade denominada Langa & Filhos Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Raul Abel Manjate Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, Chamanculo B, quarteirão 15, casa n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035564I, emitido no dia 5 de Janeiro de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Neli Beatriz Francisco Massinga, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal 4, Magoanine, quarteirão 7, casa n.º 327, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200358881I, emitido no dia 14 de Agosto de 2015, em Maputo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação duração e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação de Langa & Filhos Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Memo, no distrito de Marracuene, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte: prestação e comércio de bens e serviços, fornecimento e abastecimento de água, aviários, arrendamento de espaço, serviços de car wash.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT, dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) 50% Correspondente a 5.000,00MT, do senhor Raul Abel Manjate Langa;
- Número ou marcador, página 9: b) 50% Correspondente a 5.000,00MT, da senhora Neli Beatriz Francisco Massinga.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINDO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador, ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios far-se-ão presente por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, Raul Abel Manjate Langa e Neli Beatriz Francisco Massinga, a sociedade fica também valida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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