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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Mozambique Mediherb – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101090531, uma entidade denominada Mozambique Mediherb – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Ottobong Nkanang Udoyen, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 4 de Abril de 1977, residente no bairro da Sommerschild, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, em Maputo, casado com a senhora Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990611B, designado no presente contrato de sociedade como sócio único e conforme prevê a Lei Comercial Moçambicana, para contratos de sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Mediherb – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído sob forma de quota única.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 4.º andar, prédio 33 andares, Maputo, na República de Moçambique,
- Texto do artigo, página 15: podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação do sócio, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o cultivo de ervas medicinais, com a finalidade de aplicação e desenvolvimento medicinal no nosso país, e exportação mundial para aplicação medicinal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, em projectos de desenvolvimento que concorram para o enriquecimento do seu objecto social, assim como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se numa única quota detida pelo senhor Ottobong Nkanang Udoyen.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer prestação suplementar de capital realizado pelo sócio não será exigível, podendo ainda o sócio conceder à sociedade suprimentos de que necessite para o seu desenvolvimento, nos termos e condições que o sócio fixar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que necessário, o sócio poderá contribuir para a sociedade através de prestação acessória, a título gratuito ou onerosa, ou por outros termos por ele decidido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) O sócio pode transmitir em parte ou na totalidade as suas quotas, informando a administração da sociedade com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, através do meio de comunicação usual na sociedade ou outro meio credível, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na integração de novos sócios, será anexa um novo contrato de sociedade, devidamente assinado pelos sócios e autenticado pelo notário.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio pode, querendo dar preferência da transmissão de quotas a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Morte, incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou incapacidade declarada do sócio, serão chamados a sucessão os herdeiros legítimos, ou herdeiros testamentários legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração é exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que motivo justifique, o sócio pode passar a administração a cargo de outrem dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e resultado
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração apresentará o balanço e as contas de resultados, fechados anualmente a 31 de Dezembro de cada ano, que serão aprovados pelo sócio em reunião a realizar-se até 31 de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração apresentará ao sócio o relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Resultado
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei, ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação, partilha de bens sociais e a forma de liquidação e ou partilha é da inteira decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Qualquer omissão presente neste contrato será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.˚ 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.˚ 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação imperativa aplicável a natureza deste contrato.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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