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Texto do artigo · p. 16 Quicken, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100985772, uma entidade denominada Quicken, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da lei do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Vicente Valter Simão Mussane, filho de Feniasse Mussane e Helena Luís Uelemo, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua Padre António Vieira, casa n.º 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030084191A, emitido em 23 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Brassonilio Gonçalves Manhique, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Mutiva, bloco 1, quarteirão n.° 3, casa n.° 5, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100643465N, emitido aos 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 16 Gustavo Artur Rafael Trindade, casado, natural da Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro de Sommerchiled, rua da Tchamba, n.º 378, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948762C, emitido
Texto do artigo · p. 16 aos 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta dominação Quicken, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sua duração será por tempo indeterminado e tem como sede na Avenida Tchemba, n.º 378, rés-do-chão, na cidade de Maputo, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal prestações de serviços de despacho e agenciamento aduaneiro, assim como gestão e consultoria para processos da mesma natureza em toda a cadeia de logística.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Vicente Valter Mussane, com o valor nominal de 24.000,00MT, correspondente a 80% de capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Brassonilio Gonçalves Manhique, com o valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Gustavo Artur Rafael Trindade, com o valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente
Texto do artigo · p. 16 ou pelos outros dois membros do conselho de administração, por meio de carta registada ou por meio de correio electrónico dirigida aos direitos e interesse legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador é designado por um período de 3 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nomeia-se como administrador Brassonilio Gonçalves Manhique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (lucros)
Texto do artigo · p. 16 Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Quicken, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100985772, uma entidade denominada Quicken, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da lei do artigo 90, do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 16: Vicente Valter Simão Mussane, filho de Feniasse Mussane e Helena Luís Uelemo, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua Padre António Vieira, casa n.º 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030084191A, emitido em 23 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Brassonilio Gonçalves Manhique, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Mutiva, bloco 1, quarteirão n.° 3, casa n.° 5, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100643465N, emitido aos 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
  6. Texto do artigo, página 16: Gustavo Artur Rafael Trindade, casado, natural da Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro de Sommerchiled, rua da Tchamba, n.º 378, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948762C, emitido
  7. Texto do artigo, página 16: aos 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Dominação, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta dominação Quicken, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sua duração será por tempo indeterminado e tem como sede na Avenida Tchemba, n.º 378, rés-do-chão, na cidade de Maputo, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (objecto)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal prestações de serviços de despacho e agenciamento aduaneiro, assim como gestão e consultoria para processos da mesma natureza em toda a cadeia de logística.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e dividido da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Vicente Valter Mussane, com o valor nominal de 24.000,00MT, correspondente a 80% de capital social;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Brassonilio Gonçalves Manhique, com o valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Gustavo Artur Rafael Trindade, com o valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes dos direitos de preferência.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente
  28. Texto do artigo, página 16: ou pelos outros dois membros do conselho de administração, por meio de carta registada ou por meio de correio electrónico dirigida aos direitos e interesse legítimos dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Gestão da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador é designado por um período de 3 anos, renováveis.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Nomeia-se como administrador Brassonilio Gonçalves Manhique.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (lucros)
  41. Texto do artigo, página 16: Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 17: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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