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Texto do artigo · p. 17 Riyanniti Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1096874, uma entidade denominada Riyanniti Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Rita Joel Massangaia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100254328S, emitido aos 3 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Riyanniti Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.º 1097, résdo-chão, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de todo o tipo de cosméticos (perfumes, cremes, itens de maquiagem).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a única quota
Texto do artigo · p. 17 pertencente à senhora Rita Joel Massangaia, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Rita Joel Massangaia, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Riyanniti Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1096874, uma entidade denominada Riyanniti Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Rita Joel Massangaia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100254328S, emitido aos 3 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Riyanniti Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.º 1097, résdo-chão, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de despacho aduaneiro;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Venda de todo o tipo de cosméticos (perfumes, cremes, itens de maquiagem).
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a única quota
  18. Texto do artigo, página 17: pertencente à senhora Rita Joel Massangaia, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Rita Joel Massangaia, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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