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Texto do artigo · p. 18 Minorco Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezenove, exarada de folhas cento e cinquenta e dois à cento e cinquenta quatro, do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Paul Amos e Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Minorco Moz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é de âmbito nacional e Kim Il Sung n.º 187, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: prospecção de actividades mineiras e seu processamento e comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paul Amos, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 18 qualquer dos sócios à terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos dois sócios Paul Amos e Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes, que desde já nomeia dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela duas assinaturas dos sócios Paul Amos e Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios também poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 19 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MSBC - Mozambique
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Minorco Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezenove, exarada de folhas cento e cinquenta e dois à cento e cinquenta quatro, do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Paul Amos e Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Minorco Moz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional e Kim Il Sung n.º 187, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: prospecção de actividades mineiras e seu processamento e comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paul Amos, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  24. Texto do artigo, página 18: qualquer dos sócios à terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos dois sócios Paul Amos e Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes, que desde já nomeia dois administradores.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela duas assinaturas dos sócios Paul Amos e Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios também poderão constituir procuradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  37. Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico,
  42. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 19: MSBC - Mozambique
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