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Texto do artigo · p. 19 Stones Bright Challenge, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sete à nove, do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e sete, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Geraldo António Mapande e Yolanda Cristiano Hilario Jamine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de MSBC - Mozambique Stones Bright Challenge, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional com a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social: Comercialização de minerais, prospecção e
Texto do artigo · p. 19 pesquisa de actividades mineiras, pesquisa seu processamento e comércio geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo António Mapande, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Yolanda Cristiano Hilário Jamine.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 19 qualquer dos sócios à terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
Texto do artigo · p. 19 concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos dois sócios Geraldo António Mapande e Yolanda Cristiano Hilário Jamine, que desde já nomeia dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela uma assinatura do sócio Geraldo António Mapande.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios também poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 19 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Stones Bright Challenge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sete à nove, do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e sete, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Geraldo António Mapande e Yolanda Cristiano Hilario Jamine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MSBC - Mozambique Stones Bright Challenge, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional com a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: Comercialização de minerais, prospecção e
  15. Texto do artigo, página 19: pesquisa de actividades mineiras, pesquisa seu processamento e comércio geral.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo António Mapande, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Yolanda Cristiano Hilário Jamine.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  25. Texto do artigo, página 19: qualquer dos sócios à terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
  30. Texto do artigo, página 19: concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos dois sócios Geraldo António Mapande e Yolanda Cristiano Hilário Jamine, que desde já nomeia dois administradores.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela uma assinatura do sócio Geraldo António Mapande.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios também poderão constituir procuradores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  39. Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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