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Texto do artigo · p. 19 Banco Big Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte um de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e sete à folhas cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e dezasseis A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mússa, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social da sociedade e à alteração parcial dos estatutos, alterando-se por conseguinte o artigo quinto, o número um do artigo sexto, bem como o artigo oitavo, dos respectivos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, encontra-se inteiramente subscrito e realizado, e é de 755.064.000,00MT (setecentos e cinquenta e cinco milhões, sessenta e quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é representado por 755.064 acções com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) …
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções nominativas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sendo as acções todas nominativas, a sua transmissão está sujeita ao consentimento da sociedade, consentimento que será concedido ou recusado pelo Conselho de Administração, no prazo máximo de quarenta e cinco dias úteis a contar da recepção pela sociedade do pedido de consentimento. Nos casos em que a transmissão estiver sujeita a autorização por parte de autoridades com competência para o efeito, nos termos da lei, o prazo de quarenta e cinco dias só começa a correr depois de ser notificada à sociedade a decisão de autorização da transmissão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) ... Três) No caso de recusar o consentimento, a sociedade deverá fazer adquirir as suas acções por outra pessoa nas condições de preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento. O disposto anteriormente não se aplica sempre que seja recusada a transmissão de uma participação qualificada para uma instituição bancária com actividade directamente concorrente com a da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) [anterior número três]. Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 20 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Banco Big Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte um de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e sete à folhas cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e dezasseis A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mússa, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social da sociedade e à alteração parcial dos estatutos, alterando-se por conseguinte o artigo quinto, o número um do artigo sexto, bem como o artigo oitavo, dos respectivos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 20: Capital social
  5. Texto do artigo, página 20: O capital social, encontra-se inteiramente subscrito e realizado, e é de 755.064.000,00MT (setecentos e cinquenta e cinco milhões, sessenta e quatro mil meticais).
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 20: (Acções)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é representado por 755.064 acções com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), cada uma.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) …
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções nominativas)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) Sendo as acções todas nominativas, a sua transmissão está sujeita ao consentimento da sociedade, consentimento que será concedido ou recusado pelo Conselho de Administração, no prazo máximo de quarenta e cinco dias úteis a contar da recepção pela sociedade do pedido de consentimento. Nos casos em que a transmissão estiver sujeita a autorização por parte de autoridades com competência para o efeito, nos termos da lei, o prazo de quarenta e cinco dias só começa a correr depois de ser notificada à sociedade a decisão de autorização da transmissão.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) ... Três) No caso de recusar o consentimento, a sociedade deverá fazer adquirir as suas acções por outra pessoa nas condições de preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento. O disposto anteriormente não se aplica sempre que seja recusada a transmissão de uma participação qualificada para uma instituição bancária com actividade directamente concorrente com a da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 20: Quarto) [anterior número três]. Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. —
  15. Texto do artigo, página 20: A Notária, Ilegível.
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