Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 A.R. Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102068, uma entidade denominada A.R. Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Abeda Amad Bay Remane Rassul, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895549J, emitido aos 24 de Fevereiro de 2011, válido até 24 de Fevereiro de 2021, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 376, 3.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui consigo mesmo, livremente e de boa fé, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Firma, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma A.R. Estaleiro - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Linha, bairro do Albazine, casa n.º 19, quarteirão 7, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá como objecto social principal o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio de equipamento sanitário e vidros;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio de ferragens, ferramentas manuais e outros artigos de construção;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio de material eléctrico e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividades de corte de madeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades de serrilharia.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente a única sócia Abeda Amad Bay Remane Rassul, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Abeda Amad Bay Remane Rassul que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem
Texto do artigo · p. 21 de autorização prévia da sócia gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 21 b) Interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 21 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 21 e) Falecimento da sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares
Texto do artigo · p. 22 ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Lucros e sua aplicação
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial, em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Fevereiro 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: A.R. Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102068, uma entidade denominada A.R. Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Abeda Amad Bay Remane Rassul, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895549J, emitido aos 24 de Fevereiro de 2011, válido até 24 de Fevereiro de 2021, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 376, 3.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui consigo mesmo, livremente e de boa fé, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Firma, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma A.R. Estaleiro - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Linha, bairro do Albazine, casa n.º 19, quarteirão 7, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá como objecto social principal o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Comércio de material e equipamento de construção;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de acessórios para canalização e climatização;
  13. Número ou marcador, página 21: c) Comércio de equipamento sanitário e vidros;
  14. Número ou marcador, página 21: d) Comércio de ferragens, ferramentas manuais e outros artigos de construção;
  15. Número ou marcador, página 21: e) Comércio de material eléctrico e seus acessórios.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Aluguer de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Actividades de corte de madeira;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Actividades de serrilharia.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente a única sócia Abeda Amad Bay Remane Rassul, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Abeda Amad Bay Remane Rassul que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  33. Número ou marcador, página 21: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  34. Número ou marcador, página 21: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  35. Número ou marcador, página 21: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 21: Divisão, cessão e oneração de quotas
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sócia gerente.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem
  40. Texto do artigo, página 21: de autorização prévia da sócia gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 21: Amortização de quota
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo da gerência;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Interdição ou insolvência da sócia;
  48. Número ou marcador, página 21: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  49. Número ou marcador, página 21: d) Cessão de quota;
  50. Número ou marcador, página 21: e) Falecimento da sócia.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  56. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 21: Participação noutras sociedades
  59. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares
  60. Texto do artigo, página 22: ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  63. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 22: Lucros e sua aplicação
  68. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  76. Texto do artigo, página 22: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial, em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Fevereiro 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.