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Texto do artigo · p. 22 Anake Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101085856, uma entidade denominada Anake Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 22 Adriano Bernardo Madamuge, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, nascido aos 21 de Maio de 1976, casado com Natália Nipaco Morais Madamuge em regime de comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100130007C, emitido em 5 de Outubro 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 103126274, residente em Mapulangu II, Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 15 e Natália Nipaco Morais Madamuge, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província de Zambézia, nascida aso 24 de Dezembro de 1978, casada com Adriano Bernardo Madamuge, em regime de comunhão de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170248B, emitido em 5 de Outubro 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 103638739, residente em Mapulangu II, Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 15.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Anake Consulting – Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada, e tem a sua sede quarterão 1, casa n.º 15, no bairro Mapulangu II, distrito de Marracuene, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocada para qualquer parte do território nacional e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social que julgue convenientes, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adriano Bernardo Madamuge;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Natália Nipaco Morais Madamuge.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Adriano Bernardo Madamuge, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao sócio administrador poderá delegar os poderes a sócia os poderes de gerência, mas a estranho depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contractos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência o gerente poderá ainda:
Número ou marcador · p. 22 a) Realizar contratos de compra e venda mercantil, contratos de reporte, contratos de fornecimento, contratos de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio;
Número ou marcador · p. 23 b) Comprar, vender e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis de e para a sociedade; c)Adquirir viaturas automóveis, podendo assinar os competentes contractos de leasing.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Acréscimo de capital
Texto do artigo · p. 23 Os sócios ficam autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos interditos, podendo nomear um dentre elas que todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 23 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Anake Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101085856, uma entidade denominada Anake Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Adriano Bernardo Madamuge, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, nascido aos 21 de Maio de 1976, casado com Natália Nipaco Morais Madamuge em regime de comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100130007C, emitido em 5 de Outubro 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 103126274, residente em Mapulangu II, Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 15 e Natália Nipaco Morais Madamuge, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província de Zambézia, nascida aso 24 de Dezembro de 1978, casada com Adriano Bernardo Madamuge, em regime de comunhão de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170248B, emitido em 5 de Outubro 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 103638739, residente em Mapulangu II, Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 15.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação e Sede
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Anake Consulting – Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada, e tem a sua sede quarterão 1, casa n.º 15, no bairro Mapulangu II, distrito de Marracuene, na província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocada para qualquer parte do território nacional e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social que julgue convenientes, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adriano Bernardo Madamuge;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Natália Nipaco Morais Madamuge.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 22: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre sócios.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Administração
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Adriano Bernardo Madamuge, que desde já fica nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Ao sócio administrador poderá delegar os poderes a sócia os poderes de gerência, mas a estranho depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contractos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
  33. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência o gerente poderá ainda:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Realizar contratos de compra e venda mercantil, contratos de reporte, contratos de fornecimento, contratos de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Comprar, vender e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis de e para a sociedade; c)Adquirir viaturas automóveis, podendo assinar os competentes contractos de leasing.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Acréscimo de capital
  38. Texto do artigo, página 23: Os sócios ficam autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos interditos, podendo nomear um dentre elas que todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: Normas subsidiárias
  55. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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