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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Tendo sido observados todos trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a prorrogação do período da prática das actividades na República de
Texto do artigo · p. 2 Moçambique da ONG Plan International, nas áreas da saúde, educação, género, meio ambiente, agricultura e água, nas províncias de Nampula, Inhambane e Maputo.
Texto do artigo · p. 2 A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização
Texto do artigo · p. 2 Maputo, aos 27 de Fevereiro de 2017. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Tendo sido observados todos trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a prorrogação do período da prática das actividades na República de
  4. Texto do artigo, página 2: Moçambique da ONG Plan International, nas áreas da saúde, educação, género, meio ambiente, agricultura e água, nas províncias de Nampula, Inhambane e Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização
  6. Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 27 de Fevereiro de 2017. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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